LEI Nº 12.457, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a fixação do piso salarial dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, acrescenta dispositivo ao art. 1º, da Lei nº 10.855, de 2 de junho de 2014, altera a redação do art. 5º, da Lei nº 11.190, de 6 de outubro de 2015 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 368/2021 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 10.855, de 2 de junho de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 5º Excetua-se do piso salarial fixado no caput deste artigo os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.” (NR)
Art. 2º O art. 5º, da Lei nº 11.190, de 6 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica fixado o piso salarial dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, em atendimento ao piso nacional estabelecido pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.
Parágrafo único. O piso salarial mencionado no caput deste artigo será reajustado anualmente, na mesma forma do Funcionalismo Público Municipal, salvo se houver legislação federal que conceda percentual diferenciado à categoria, ocasião em que este será utilizado para o reajuste.” (NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de novembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES
Secretário da Saúde
CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.11.2021.