LEI Nº
12.071, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera a
redação da alínea "a" do artigo 3º da Lei nº 11.232, de 10 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre desafetação de bem imóvel e autoriza sua
permuta, revoga expressamente a Lei nº 11.676, de 8 de março de 2018 e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 186/2019 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea
"a" do artigo 3º da Lei nº 11.232,
de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre desafetação de bem imóvel e
autoriza sua permuta com outros de propriedade da Mitra Arquidiocesana de
Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
3º ...
a) que a
Escritura seja lavrada no prazo máximo, até 31 de dezembro de 2019;" (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as
demais disposições da Lei nº 11.232,
de 10 de dezembro de 2015.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 11.676, de 8 de março de 2018.
Palácio dos
Tropeiros, em 19 de setembro de 2019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE
LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita
Municipal
ROBERTA
GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO
ROGÉRIO DIAS
Secretário do
Gabinete Central
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no DOM de 23.09.2019
JUSTIFICATIVA
SAJ-DCDAO-PL-EX-
122/2019
Processo nº
24.003/2014
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra
de encaminhar à apreciação e deliberação dessa E. Casa de Leis, o incluso
Projeto de Lei que altera a redação da alínea "a" do artigo 3º da Lei
nº 11.232, de 10 de dezembro de 2015, revoga expressamente a Lei nº 11.676, de
8 de março de 2018 e dá outras providências.
A Lei nº 11.232,
de 10 de dezembro de 2015 foi editada tendo por objeto autorizar a
Municipalidade a desafetar bem imóvel de uso especial, integrando-o ao rol dos
bens dominiais do Município, autorizando ainda que o imóvel fosse permutado por
dois outros de propriedade da Mitra Arquidiocesana de Sorocaba. Para a
concretização da permuta foram estabelecidos alguns encargos, a teor do artigo
3º, entre eles, o de que a Escritura fosse lavrada no prazo máximo de 90 dias,
contado da publicação daquela Lei.
Por motivos
alheios à vontade desta Prefeitura bem como da Mitra Arquidiocesana não houve
tempo hábil para que a Escritura fosse lavrada no prazo determinado na Lei. Por
isso, a Municipalidade encaminhou em junho de 2016 novo Projeto de Lei,
solicitando autorização para que o prazo fosse prorrogado por 180 (cento e
oitenta) dias, também contado da publicação da Lei. Editou-se assim, a Lei nº 11.391,
de 18 de agosto de 2016.
Ocorre que,
analisando a documentação pertinente, o Cartório de Notas, assim como setores
técnicos desta Municipalidade constataram haver
necessidade de desmembramento das áreas, o que demandou tempo maior do que o
esperado para a conclusão dos trabalhos de lavratura da escritura, extrapolando
o prazo que havia sido prorrogado pela Lei nº 11.391, de 18 de agosto de 2016.
Porém, houve necessidade de nova prorrogação de tal prazo, razão pela qual
editou-se a Lei nº 11.676, de 8 de março de 2018, revogando-se a Lei nº 11.391,
de 18 de agosto de 2016.
Os trabalhos
de desmembramento das áreas aqui mencionados não se concretizaram em tempo
hábil, razão então do encaminhamento do presente Projeto de Lei, o qual tem
intenção de prorrogar o prazo determinado em Lei e revogar a última Lei editada
(nº 11.676, de 8 de março de
2018), tendo em vista que a mesma perdeu seu objeto e para o que, conto com o
beneplácito de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformar o presente
Projeto em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.