LEI Nº 11.917, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

 

(Altera a redação do art. 4º, da Lei nº 4.555, de 3 de junho de 1994 e dá outras providências).

 

Projeto de Lei nº 293/2018 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 4º da Lei Municipal nº 4.555, de 3 de junho de 1994, fica acrescido os §§ 2º e 3º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com as seguintes redações:

 

"Art. 4º  ...

 

§ 1º ...

 

§ 2º  A partir do exercício de 2018, os recolhimentos serão depositados no Fundo Municipal de Assistência Social, com o objetivo de custear o benefício social "Vale-Alimentação", de acordo com a Lei Municipal nº 10.717, de 8 de janeiro de 2014.

 

§ 3º  As quantias já depositadas ao fundo do Programa de Garantia de Renda Mínima para Famílias com Filhos em Situação de Risco (PROGAR), desde o exercício de 2001, serão repassadas ao Fundo Municipal de Assistência Social, obedecendo seu destino já condicionado no § 2º desse artigo." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em de março de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

JEFFERSON SÉRGIO CALIXTO

Secretário de Igualdade e Assistência Social

em substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.03.2019