LEI Nº 1.191, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1963.
Dispõe sôbre afixação de nova redação aos parágrafos e artigos de
lei que menciona.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passam
a ter a seguinte redação, os parágrafos e itens dos artigos abaixo enumerados,
constantes da Lei nº 1.169, de 28 de
novembro de 1963:
Atividades
Industriais
-----------------------
Item I,
letra “b”, do artigo 2º “Sôbre o que exceder de Cr$
2.000.000,00 do movimento econômico, até Cr$ 100.000.000,00...... 0,6 %
Item I,
letra “c”, do artigo 2º “Sôbre o que exceder de Cr$
100.000.000,00 do movimento econômico, até Cr$ 300.000.000,00....... 0,4 %
Item I,
letra “d”, do artigo 2º “Sôbre o que exceder de Cr$
300.000.000,00 do movimento econômico ...... 0,25%
ATIVIDADES
INDUSTRIAIS
a) Com
movimento econômico até CR$2.000.000,00 anuais, impôsto
fixo por ano......CR$50.000,00. (Redação
dada pela Lei nº 1.259/1964)
b) Sôbre o que exceder de CR$2.000.000,00 do movimento
econômico, até CR$100.000.000,00......0,6% (Redação dada pela Lei nº 1.259/1964)
c) Sôbre o que exceder de CR$100.000.000,00 do movimento
econômico, até CR$300.000.000,00......0,4% (Redação dada pela Lei nº 1.259/1964)
d) Sôbre o que exceder de CR$300.000.000,00 até
CR$5.000.000.000,00.......0,35% (Redação
dada pela Lei nº 1.259/1964)
e) Sôbre o que exceder de cinco bilhões de cruzeiros......................................
0,3% (Redação dada pela Lei nº
1.259/1964)
Atividades
Comerciais
----------------------
Item
II, letra “b”, do artigo 2º “Sôbre o que exceder de
Cr$ 500.000,00 do movimento econômico, até Cr$ 10.000.000,00...... 0,8 %
Item
II, letra “c”, do artigo 2º “Sôbre o que exceder de
Cr$ 10.000.000,00 do movimento econômico, até Cr$ 20.000.000,00....... 0,5 %
Item
II, letra “d”, do artigo 2º “Sôbre o que exceder de
Cr$ 20.000.000,00 do movimento econômico ....... 0,3 %
ATIVIDADE
COMERCIAIS
a) Com
movimento econômico até CR$500.000,00 anuais, impôsto
fixo por ano......CR$20.000,00 (Redação
dada pela Lei nº 1.259/1964)
b) Sôbre que exceder de Cr$500.000,00 do movimento econômico,
até CR$10.000.000,00......0,8% (Redação
dada pela Lei nº 1.259/1964)
c) Sôbre o que exceder de CR$10.000.000,00 de movimento
econômico até CR$20.000.000,00......0,6% (Redação dada pela Lei nº 1.259/1964)
d) Sôbre o que exceder de CR$20.000.000,00 de movimento
econômico até CR$100.000.000,00.......0,5% (Redação dada pela Lei nº 1.259/1964)
e) Sôbre o que exceder de CR$100.000.000,00 de movimento
econômico......0,4% (Redação dada pela
Lei nº 1.259/1964)
§ 2º do
artigo 19 - “A comunicação pelo contribuinte, de nôvo
endereço, para a entrega dos avisos, somente prevalecerá para o exercício
seguinte.”.
§ 1º do
artigo 20 - “O prazo para pagamento da primeira prestação será de 30 dias, a
contar da data de entrega do aviso, ou da publicação pela imprensa a que se
refere o § 1º do artigo anterior.”.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 20 de dezembro de 1963.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de
dezembro de 1963.
FUAD A.
NASSER
P/ Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.