LEI Nº 11.863, DE 29 DE JANEIRO DE 2019

 

Altera o Anexo II da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 11.421, de 22 de setembro de 2016, que organiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 214/2018 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º (Vetado).

 

Art. 2º O Anexo II da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 11.421, de 22 de setembro de 2016, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de janeiro de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

OSMAR THIBES DO CANTO JUNIOR

Secretário de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 01.02.2019

 

ANEXO I

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO QUADRO PERMANENTE QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA – PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORNADA SEMANAL

CLASSE SALARIAL

Assistente de Secretaria e Expediente

01

40

CS 2

Oficial de Gabinete NI

02

40

CS 2

Oficial de gabinete NII

02

40

CS 3A

Assessor de Imprensa

01

40

CS 5

Assessor Técnico

04

40

CS 7

Chefe de Departamento

11

40

CS 6

Chefe de Departamento de Contencioso Geral e Legislativo

01

40

CS 6

Chefe do Departamento de Execução Fiscal e Administrativo

01

40

CS 6

Chefe de Setor

30

40

CS 4

Coordenador Especial

06

40

CS 7

Diretor Administrativo e Financeiro

01

40

CS 7

Diretor de Produção 

01

40

CS 7

Diretor-Geral

01

40

CS 9

Diretor Operacional de Água

01

40

CS 7

Diretor Operacional de Esgoto

01

40

CS 7

Diretor Operacional de Infraestrutura e Logística

01

40

CS 7

Diretor de Planejamento e Projetos

01

40

CS 7

Procurador-Geral Autárquico

01

40

CS 8

 

 


 

 

Sorocaba, 13 de setembro de 2 018.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 101/2018 – Substitutivo nº 01 ao PL 214/2018

Processo nº 9.141/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Casa de Leis, anexo a esta Mensagem Aditiva o incluso Projeto de Lei Substitutivo ao PL 214/2018 que dispõe sobre alteração do Anexo II da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 11.421, de 22 de setembro de 2016, implementando as adequações observadas no r. parecer da lavra do Procurador Legislativo Dr. Almir Ismael Barbosa.

À guisa do referido parecer jurídico, altera-se o artigo 3º da redação proposta no PL 214/2018, para que conste a cláusula de despesa nos seguintes termos:

“Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias”.

No mais, esclarecendo que houve equívoco na alteração da nova tabela (Anexo I), corrige-se a inscrição CS 7, relativa ao cargo de Assessor de Imprensa, para a redação originária CS 5.

Reitera-se que a referida proposição legislativa tem o propósito de apenas criar cinco cargos em comissão de Coordenador Especial.

A criação dos referidos cargos de Coordenador Especial tem por objetivo suprir a Diretoria do SAAE de pessoal necessário para dar suporte a atuação de sua Administração Superior, na medida em que referidos cargos terão o propósito de aprimorar a dinâmica dentro da Administração, promovendo celeridade na implementação das metas de governo e efetivando melhor contato da Diretoria Geral com suas diretorias, departamento e setores.

As alterações são imperiosas para melhor gestão das atividades que se expandem na Autarquia, em consequência do crescimento deste Município.

Juntamos a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, bem como de declaração do ordenador de despesas acerca da adequação orçamentária e financeira, nos termos do preceituado nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, que demonstram que a despesa com a criação dos referidos cargos encontra suporte orçamentário e financeiro.

Por se tratar de matéria que trata da estrutura de pessoal da Autarquia Municipal, é que solicito seja dado ao procedimento tramite em REGIME DE URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.