LEI Nº
11.849, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui o Dia e a Semana Municipal de Inclusão e
de Luta da Pessoa com Deficiência no município de Sorocaba e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 278/2018 - autoria da Vereadora
Fernanda Schlic Garcia
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal de
Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência" para a promoção da
conscientização, anualmente no dia 21 de setembro, data em que já é lembrada
nacionalmente.
Art. 2º Fica instituída a "Semana
Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência", para a
promoção da conscientização, no mês de setembro, no entorno hebdomadário do dia
21 de setembro.
Art. 3º Os eventos ora instituídos passarão a
constar no Calendário Oficial de Eventos deste Município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover, em
parceria com movimentos sociais ligados à causa da pessoa com deficiência, a
divulgação do "Dia e Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com
Deficiência" com reuniões, exposições, debates e apresentações voltadas à
discussão sobre a efetivação da Política de Inclusão no município de acordo com
a Lei Federal nº 13.146 de 15 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão.
Art.
4º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com empresas e movimentos
sociais ligados à causa da pessoa com deficiência, a divulgação do “Dia e
Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência” com reuniões,
exposições, debates e apresentações voltadas à discussão sobre a efetivação da
Política de Inclusão no município de acordo com a Lei Federal nº
13.146, de 15 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão. (Redação dada pela
Lei nº 12.966/2024)
Parágrafo
único. Fica instituído como evento que passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos de Sorocaba, a “Corrida Maluca”, evento que promove a inclusão e o
acesso ao esporte para crianças com deficiência, a ser realizado na Semana
Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência. (Acrescido pela Lei nº 12.966/2024)
Art. 5º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2018,
364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
CÍNTIA DE ALMEIDA
Secretária de Igualdade e Assistência Social
SUÉLEI MARJORIE GONÇALVES
Secretária da Cidadania e Participação Popular
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
Este texto não substitui o publicado no
DOM de 26.12.2018
Justificativa:
A Lei Federal nº 11.133,
de 14 de julho de 2005 institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa com
Deficiência.
Em Âmbito Municipal a
proposta visa a reproduzir este dia em âmbito municipal com o intuito de
reforçar o valor da luta das pessoas com deficiência no sentido de alcançar a
efetiva inclusão e acessibilidade em todos os espaços.
O Dia Nacional de Luta
das Pessoas com Deficiência foi instituído pelo movimento social em Encontro
Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. O dia 21 de setembro foi
escolhido pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação
do nascimento das reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade
de condições.
Esta data é lembrada
todos os anos, desde então, em todos os estados, e se constitui em momento para
reflexão e busca de novos caminhos para as lutas do segmento. Para as pessoas
com deficiência, é também momento para divulgar as lutas e cobrar mais inclusão
social.
Considerando que o
município de Sorocaba ainda possui deficiências no cumprimento das metas
estabelecidas na Lei Federal nº 13.146 de 15 de julho de 2015 - Lei Brasileira
de Inclusão, necessitando de aprimoramento nas áreas de saúde, educação e
assistência social, no sentido de buscar um trabalho conjunto dessas áreas no
olhar para a pessoa com deficiência em Sorocaba.
Diante disto, da necessidade de um dia de Luta que remeta às reivindicações das pessoas com deficiência, trago este projeto contanto com o apoio de todas as vereadoras e vereadores desta Casa.