LEI Nº 12.966, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

 

Altera a Lei nº 11.849, de 20 de dezembro de 2018, que institui o Dia e a Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência no município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 332/2023, do Edil Cristiano Anunciação dos Passos

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o caput do Art. 4º e acrescenta o parágrafo único da Lei nº 11.849, de 20 de dezembro de 2018, que passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 4º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com empresas e movimentos sociais ligados à causa da pessoa com deficiência, a divulgação do “Dia e Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência” com reuniões, exposições, debates e apresentações voltadas à discussão sobre a efetivação da Política de Inclusão no município de acordo com a Lei Federal nº 13.146, de 15 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão.

 

Parágrafo único. Fica instituído como evento que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Sorocaba, a “Corrida Maluca”, evento que promove a inclusão e o acesso ao esporte para crianças com deficiência, a ser realizado na Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 9 de janeiro de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Interina

CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.01.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Submetemos a essa Colenda Casa de Leis o presente Projeto de Lei que altera a Lei nº 11.849, de 20 de dezembro de 2018 e dá outras providências.

A presente alteração, visa incluir na redação do caput do artigo 4º as empresas do qual o Executivo poderá promover parceria com o objetivo de divulgação do “Dia e Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência”.

Outra proposta trazida com a alteração na referida lei, visa instituir o evento conhecido como “Corrida Maluca” no Calendário Oficial do Município, a ser realizado na semana que compreende o dia 21 de setembro.

A Corrida Maluca que inspirou a proposta trazida neste projeto de lei é uma iniciativa da Smile Flame, startup de projetos de impacto social, que realiza anualmente o evento no Município de Porto Alegre, com patrocínio de empresas e ajuda de voluntários.

Para lutar contra o preconceito e oferecer diversão às crianças cadeirantes, a corrida ocorre com carros personalizados, onde são selecionados os corredores (geralmente pais e outros familiares), que os conduzem no dia da corrida.

Assim, visando incluir crianças com problema de mobilidade em atividades recreativas no município podemos visualizar que esta simples e poderosa iniciativa, apresentada neste projeto de Lei, seria mais um instrumento de relevante inclusão social e conscientização da população, elevando o patamar da nossa Cidade, conhecida tradicionalmente por ser acolhedora a todos.

Por todas as razões aqui expostas, tendo em vista a legalidade do presente Projeto de Lei, tenho a honra de encaminhar para á apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei.