LEI Nº 11.849, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Institui o Dia e a Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 278/2018 - autoria da Vereadora Fernanda Schlic Garcia

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência" para a promoção da conscientização, anualmente no dia 21 de setembro, data em que já é lembrada nacionalmente.

 

Art. 2º Fica instituída a "Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência", para a promoção da conscientização, no mês de setembro, no entorno hebdomadário do dia 21 de setembro.

 

Art. 3º Os eventos ora instituídos passarão a constar no Calendário Oficial de Eventos deste Município.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com movimentos sociais ligados à causa da pessoa com deficiência, a divulgação do "Dia e Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência" com reuniões, exposições, debates e apresentações voltadas à discussão sobre a efetivação da Política de Inclusão no município de acordo com a Lei Federal nº 13.146 de 15 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão. 

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com empresas e movimentos sociais ligados à causa da pessoa com deficiência, a divulgação do “Dia e Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência” com reuniões, exposições, debates e apresentações voltadas à discussão sobre a efetivação da Política de Inclusão no município de acordo com a Lei Federal nº 13.146, de 15 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão. (Redação dada pela Lei nº 12.966/2024)

 

Parágrafo único. Fica instituído como evento que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Sorocaba, a “Corrida Maluca”, evento que promove a inclusão e o acesso ao esporte para crianças com deficiência, a ser realizado na Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência. (Acrescido pela Lei nº 12.966/2024)

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2018, 364º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

CÍNTIA DE ALMEIDA

Secretária de Igualdade e Assistência Social

SUÉLEI MARJORIE GONÇALVES

Secretária da Cidadania e Participação Popular

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.12.2018

 

Justificativa:

 

A Lei Federal nº 11.133, de 14 de julho de 2005 institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

Em Âmbito Municipal a proposta visa a reproduzir este dia em âmbito municipal com o intuito de reforçar o valor da luta das pessoas com deficiência no sentido de alcançar a efetiva inclusão e acessibilidade em todos os espaços.

O Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência foi instituído pelo movimento social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. O dia 21 de setembro foi escolhido pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento das reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições.

Esta data é lembrada todos os anos, desde então, em todos os estados, e se constitui em momento para reflexão e busca de novos caminhos para as lutas do segmento. Para as pessoas com deficiência, é também momento para divulgar as lutas e cobrar mais inclusão social.

Considerando que o município de Sorocaba ainda possui deficiências no cumprimento das metas estabelecidas na Lei Federal nº 13.146 de 15 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão, necessitando de aprimoramento nas áreas de saúde, educação e assistência social, no sentido de buscar um trabalho conjunto dessas áreas no olhar para a pessoa com deficiência em Sorocaba.

Diante disto, da necessidade de um dia de Luta que remeta às reivindicações das pessoas com deficiência, trago este projeto contanto com o apoio de todas as vereadoras e vereadores desta Casa.