LEI Nº 13.277, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

 

Altera a Lei nº 11.849, de 20 de dezembro de 2018, que Institui o Dia e a Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência no município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 361/2025 – autoria do Vereador Cristiano Anunciação dos Passos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o § 2º, ao art. 4º, da Lei nº 11.849, de 20 de dezembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art.4º (...)

 

§ 2º Passa a integrar também o Calendário Oficial de Eventos de Sorocaba, a “Corrida Autista Run” que promove a inclusão e o acesso ao esporte para crianças com TEA e seus familiares, a ser realizada preferencialmente na Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 18 de agosto de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

JOSÉ VINÍCIUS CAMPOS AITH

Secretário da Inclusão e Transtorno do Espectro Autista

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.08.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Submetemos a essa Colenda Casa de Leis o presente Projeto de Lei que altera a Lei nº 11.849, de 20 de dezembro de 2018 e dá outras providências.

A presente alteração, visa acrescentar na redação do artigo 4º o § 2º para incluir o evento conhecido como “Corrida Autista Run” no Calendário Oficial do Município, a ser realizado preferencialmente na semana que compreende o dia 21 de setembro.

A primeira edição da corrida foi realizada em 17 de dezembro de 2023, na cidade de Guarulhos - SP, contando com mais de 300 inscritos. Não só pessoas com o espectro de autismo participaram, mas também pais, tios, avós, familiares, e simpatizantes da causa, tornando o evento um sucesso de inclusão.

Em 2025 só na edição de Guarulhos triplicou o número de participantes da primeira edição. O evento ocorreu também nas seguintes cidades: Santa Isabel – SP, Jundiaí - SP e Minaçu – GO.

A corrida foi idealizada por Rômulo Cesar Rosendo, educador físico, movido pelo conhecimento das dificuldades que muitas crianças enfrentam e têm por objetivos a Inclusão e Conscientização sendo uma oportunidade de aprender mais sobre o autismo e outras condições neuro atípicas. Isso ajuda a desmistificar preconceitos e criar um ambiente mais acolhedor para todos.

Saúde e Bem-Estar: A prática de atividades físicas é essencial para a saúde e qualidade de vida. A corrida promove um estilo de vida ativo e saudável, beneficiando tanto o corpo quanto a mente.

Comunidade e União: Eventos como a Autista Run fortalecem os laços comunitários, reunindo pessoas em torno de uma causa comum e positiva. É uma chance de conhecer novas pessoas, compartilhar experiências e construir redes de apoio duradouras.

Assim, visando incluir crianças que possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares em atividades recreativas no município podemos visualizar que essa simples e poderosa iniciativa, apresentada neste projeto de Lei, seria mais um instrumento de relevante inclusão social e conscientização da população, elevando o patamar da nossa Cidade, conhecida tradicionalmente por ser acolhedora a todos.

Por todas as razões aqui expostas, tendo em vista a legalidade do presente Projeto de Lei, tenho a honra de encaminhar para a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei.