LEI Nº 11.781, DE 21 DE AGOSTO DE 2018

 

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 9.591, de 31 de maio de 2011, alterada pela Lei nº 11.530, de 8 de junho de 2017, que dispõe sobre denominação de "Doutora Maura Roberti" a um próprio municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 198/2018 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 9.591, de 31 de maio de 2011, alterada pela Lei nº 11.530, de 8 de junho de 2017, que dispõe sobre denominação de "Doutora Maura Roberti" a um próprio municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica denominada "DOUTORA MAURA ROBERTI" o Centro de Educação Infantil (CEI) localizado à Rua Diva Forestieri Rossi nº 90 - Jardim Nova Ipanema". (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 9.591, de 31 de maio de 2011.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de agosto de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MARIO LUIZ NOGUEIRA BASTOS

Secretário da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.08.2018

 

Sorocaba, 3 de julho de 2 018.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 073/2018

Processo nº 31.064/2014

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e D. Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 9.591, de 31 de maio de 2011, alterada pela Lei nº 11.530, de 8 de junho de 2017, que dispõe sobre denominação de "Doutora Maura Roberti" a um próprio municipal e dá outras providências.

Como é do conhecimento de Vossa Excelência e D. Pares, com a última alteração da legislação em comento determinada pela Lei nº 11.530, de 8 de junho de 2017, o Centro de Educação Infantil (CEI) localizado no Jardim Nova Ipanema foi denominado de "Doutora Maura Roberti".

Constou do texto legal que citado Centro de Educação Infantil localiza-se à Rua Diva Forastieri nº 90. No entanto, diligências efetuadas pelos setores técnicos desta Municipalidade dão conta que a Rua Diva Forastieri denomina-se Rua Diva Forestieri Rossi.

Por tais motivos a Lei em comento deve ser alterada.

Estando dessa forma devidamente justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei e apresento protestos de estima e consideração.