LEI Nº 11.530, DE 8 DE JUNHO DE 2017.

 

Revoga a Lei nº 11.116, de 27 de maio de 2015, e altera a redação da Lei nº 9.591, de 31 de maio de 2011, que dispõe sobre denominação de "DOUTORA MAURA ROBERTI" a um próprio público de nossa cidade, e da Lei nº 10.209, de 14 de agosto de 2012, que dispõe sobre denominação de "PROFESSORA ANA LÚCIA PAZINI" a uma creche municipal de nossa cidade, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 285/2016 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 9.591, de 31 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica denominada "Doutora MAURA ROBERTI" o Centro de Educação Infantil (CEI) localizado à Rua Diva Forastieri, nº 90, Jardim Nova Ipanema, nesta cidade." (NR)

 

Art. 2º  O art. 1º da Lei nº 10.209, de 14 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1°  Fica denominada "Professora ANA LÚCIA PAZINI" o Centro de Educação Infantil (CEI) localizado à Rua Ignácio Loiola Brito, nº 215, Jardim Alegria, nesta cidade." (NR)

 

Art. 3º  Ficam mantidas as demais disposições das Leis nº 9.591, de 31 de maio de 2011, e 10.209, de 14 de agosto de 2012.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 11.116, de 27 de maio de 2015.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de junho de 2017, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.06.2017 

 

JUSTIFICATIVA:

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 150/2016

Processo nº 31.064/2014

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que "Revoga a Lei nº 11.116, de 27 de maio de 2015, e altera a redação da Lei nº 9.591, de 31 de maio de 2011, que dispõe sobre denominação de "DOUTORA MAURA ROBERTI" a um próprio público de nossa cidade e da Lei nº 10.209, de 14 de agosto de 2012, que dispõe sobre denominação de "PROFESSORA ANA LÚCIA PAZINI" a uma creche municipal de nossa cidade, e dá outras providências".

O Presente Projeto de Lei destina-se a adequar os endereços dos próprios públicos, denominados pelas leis nº 9.591, de 31 de maio de 2011 e nº 10.209, de 14 de agosto de 2012.

Com essas breves considerações, esperamos contar com o total apoio do Plenário na aprovação da presente Lei.