LEI
Nº 11.530, DE 8 DE JUNHO DE 2017.
Revoga a Lei nº 11.116, de 27 de maio de 2015, e
altera a redação da Lei
nº 9.591, de 31 de maio de 2011, que dispõe sobre denominação de "DOUTORA
MAURA ROBERTI" a um próprio público de nossa cidade, e da Lei nº 10.209, de 14 de agosto de 2012, que dispõe
sobre denominação de "PROFESSORA ANA LÚCIA PAZINI" a uma
creche municipal de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 285/2016 - autoria do Executivo.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.591, de 31 de maio de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada
"Doutora MAURA ROBERTI" o Centro de Educação Infantil (CEI)
localizado à Rua Diva Forastieri, nº 90, Jardim Nova Ipanema, nesta
cidade." (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 10.209, de 14 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica denominada
"Professora ANA LÚCIA PAZINI" o Centro de Educação Infantil (CEI)
localizado à Rua Ignácio Loiola Brito, nº 215, Jardim Alegria, nesta
cidade." (NR)
Art.
3º Ficam
mantidas as demais disposições das Leis nº
9.591, de 31 de maio de 2011, e nº
10.209, de 14 de agosto de 2012.
Art.
4º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art.
5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 11.116, de 27 de maio de 2015.
Palácio
dos Tropeiros, em 8 de junho de 2017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito
Municipal
ERIC
RODRIGUES VIEIRA
Secretário
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON
MORENO ZULIANI
Secretário
do Gabinete Central
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE
DA MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de
12.06.2017
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-
150/2016
Processo
nº 31.064/2014
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho
a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de
Lei que "Revoga a Lei nº 11.116,
de 27 de maio de 2015, e altera a redação da Lei nº 9.591, de 31 de maio
de 2011, que dispõe sobre denominação de "DOUTORA MAURA ROBERTI" a um
próprio público de nossa cidade e da Lei nº 10.209, de 14 de agosto de 2012, que dispõe sobre denominação de "PROFESSORA
ANA LÚCIA PAZINI" a uma creche municipal de nossa cidade, e dá outras
providências".
O
Presente Projeto de Lei destina-se a adequar os endereços dos próprios
públicos, denominados pelas leis nº 9.591, de 31 de maio de 2011 e nº 10.209, de 14 de agosto de 2012.
Com essas breves considerações, esperamos contar
com o total apoio do Plenário na aprovação da presente Lei.