LEI Nº 9.591, DE 31 DE MAIO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de “Doutora MAURA ROBERTI” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 159/2011 – autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica denominado “Doutora MAURA ROBERTI” o Centro de Educação Infantil (CEI), localizado na Estrada do Dinorah, s/nº, no Jardim Nova Ipanema, nesta cidade. 

Art. 1º  Fica denominado ‘Doutora MAURA ROBERTI’ o Centro de Educação Infantil (CEI) localizado na Rua Ignácio Loiola Brito, nº 215, Jardim Alegria, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 11.116/2015) 

Art. 1º  Fica denominada "Doutora MAURA ROBERTI" o Centro de Educação Infantil (CEI) localizado à Rua Diva Forastieri, nº 90, Jardim Nova Ipanema, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 11.530/2017)

 

Art. 1º  Fica denominada “DOUTORA MAURA ROBERTI” o Centro de Educação Infantil (CEI) localizado à Rua Diva Forestieri Rossi nº 90 – Jardim Nova Ipanema. (Redação dada pela Lei nº 11.781/2018)

 

Art. 2°  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Procuradora Emérita 1957 – 2011”. 

 

Art. 3°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 31 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.