LEI Nº 11.723, DE 23 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre a transformação e extinção de cargos, ampliação
de vagas, alteração de súmula e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 72/2018 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º
Os cargos de Fiscal de Abastecimento, Fiscal de Obras II e Fiscal
de Serviços I, do Grupo Ocupacional da Fiscalização da Administração Direta
ficam transformados em Fiscal Público, com súmula de atribuições, classe de
vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária descritos no Anexo
I da presente Lei.
Art. 1º Os cargos de Fiscal de Abastecimento,
Fiscal de Obras II, Fiscal de Serviços I e Fiscal de Serviços II, do Grupo
Ocupacional da Fiscalização da Administração Direta ficam transformados em
Fiscal Público, com súmula de atribuições, classe de vencimentos, requisitos,
forma de provimento e carga horária descritos no Anexo I da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.853/2018)
Parágrafo único. Caberá ao Fiscal Público além das
atribuições previstas no Anexo I, o cumprimento de atividades afins
estabelecidas por legislações pertinentes de posturas no âmbito do Município.
Art. 2º
Ficam ampliadas as vagas dos cargos constantes do Anexo II desta
Lei.
Art. 3º
Os cargos de Fiscal de Obras I, Fiscal de Serviços II e Fiscal de
Tributos I ficam extintos na vacância.
Art. 4º
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 2 018, 363º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
OSMAR THIBES DO CANTO JUNIOR
Secretário de Recursos Humanos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o
publicado no DOM de 24.05.2018
ANEXO I
FISCAL PÚBLICO
Súmula de Atribuições:
Executar atividades relativas à fiscalização do
cumprimento das leis, decretos e normas que regulam as atividades de prestação
de serviços, prestação de entretenimento, atividades comerciais, atividades
industriais, funcionamento das feiras livres, mercados, centrais de
abastecimentos, varejões, comércio ambulante, bares, casas noturnas, igrejas e
outros, no âmbito do Município;
Fiscalizar o cumprimento das leis e posturas
municipais que regulam as condições de licenciamento, instalação e
funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de
serviços.
Fiscalizar a instalação, divulgação e veiculação
de publicidade e propaganda externa dos estabelecimentos: comerciais,
industriais, eventos e prestadores de serviços (na sede e fora da sede da
empresa) por quaisquer meios;
Fiscalizar a conservação, limpeza e manutenção
de terrenos particulares sem ocupação; à construção, manutenção e uso de
calçadas e muretas; ao combate ao uso de queimadas; ao uso e à ocupação
irregular de áreas e imóveis públicos e particulares interrompendo os processos
de invasão;
Fiscalizar obras públicas e particulares,
edificações e suas características construtivas, parcelamento do solo,
loteamentos, pavimentação e equipamentos urbanos, de acordo com os Códigos de
Obras e Posturas e Plano Diretor do Município, adotando medidas de correção das
irregularidades;
Fiscalizar áreas rurais para comprovação das
declarações prestadas na Unidade do INCRA e empresas estabelecidas nestas
áreas;
Fiscalizar áreas urbanas para comprovação das
declarações prestadas quanto a sua utilização para fins de exploração agrícola.
Fiscalizar emissão de notas fiscais da Produção
Agrícola;
Verificar a validade dos alvarás e licenças com
base nos regulamentos e normas que regem as edificações de obras;
Adotar providências quanto à cassação de
licenças e alvarás;
Atuar na contenção de ações irregulares de
acordo com o Código de Posturas municipais, com a lavratura do auto de infração
e aplicabilidade de sanções administrativas previstas em legislação específica;
Orientar, notificar, multar, interditar
estabelecimentos e apreender mercadorias, acessórios e equipamentos;
Realizar diligências em estabelecimentos
comerciais para verificação de irregularidades e ou orientações quanto à
precificação, validade dos produtos, rotulagem, informações referentes à
oferta, manequins, vitrines e folhetos;
Acompanhar o cronograma das obras e efetuando as
medições dos serviços executados e materiais empregados;
Trabalhar em atividades noturnas, finais de
semanas e feriados para a realização de atividades em cumprimento das normas
gerais de fiscalização, respeitada a jornada semanal;
Utilizar, sempre que necessário, equipamentos
para aferição de ruídos que geram poluição sonora e promova a perturbação do
sossego público;
Elaborar relatórios, lavrar notificações, multas
e outros documentos necessários para instruções de processos e procedimentos
administrativos;
Manter a chefia informada das atividades
mediante apresentação dos relatórios periódicos;
Dirigir veículos quando necessário para o
desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente
pelas chefias respectivas, observando a habilitação específica;
Cumprir as atribuições gerais dos funcionários
públicos, previstas no art. 1º, do Anexo II da Lei nº 3.802, de 4 de dezembro
de 1991;
Requisitos: ensino médio
completo.
Carga Horária: 40
(quarenta) horas semanais mediante horário do trabalho a ser estabelecido pela
chefia por meio de escala de trabalho em atendimento à necessidade do serviço.
Provimento: Ingresso.
Classe Salarial: ADF03
R$ 2.524,87.
Fiscalizar,
lavrar e aplicar, quando o caso, autos, sanções administrativas estabelecidas
em legislação, tais como intimação, notificação, infração, multa, embargo,
apreensão, fechamento administrativo, dentre outros, a fim de que possam ser
atendidas as obrigações constantes em legislações e normas municipais vigentes,
bem como promover a orientação ao contribuinte e/ou munícipe;
Realizar
diligências conforme solicitação da chefia imediata, para atender as
reclamações e denúncias registradas nos diversos canais oficiais de comunicação
disponibilizados pelo Município, a fim de que sejam realizadas diligências para
apuração das informações, adotando as medidas legais cabíveis, garantindo o
cumprimento da legislação;
Promover
alinhamentos, ações e operações conjuntas com a Defesa Civil, Guarda Civil
Municipal, Vigilância Sanitária, dentre outros órgãos internos e externos,
garantindo o cumprimento das obrigações descritas na legislação e normas
vigentes, relacionadas a sua área de atuação e atribuições;
Fiscalizar
o cumprimento das legislações e normas que versam sobre as condições de
licenciamento, instalação e funcionamento e demais atividades de prestação de
serviços, de entretenimento, atividades comerciais e industriais, funcionamento
das feiras livres, mercados, centrais de abastecimentos, varejões, comércio
ambulante, bares, casas noturnas, igrejas e outros;
Realizar
medições dos níveis de ruídos emitidos por atividades comerciais, de serviços e
recreativas, dando fiel cumprimento às normas técnicas regulamentadoras e
legislações vigentes;
Realizar
a apreensão de bens móveis, equipamentos, utensílios, mercadorias e outros
objetos decorrentes do exercício irregular de atividade dependente de prévia
licença/autorização, lavrando o respectivo auto de apreensão e armazenando tais
produtos em locas determinado, respeitando os prazos e normas legais para
devolução, doação ou descarte, garantindo o cumprimento da legislação vigente;
Fiscalizar
a regularidade de obras, loteamentos, uso e ocupação de solo e congêneres,
edificações e suas características construtivas, vias e equipamentos urbanos,
seja particular ou pública, de acordo com os Códigos de Obras e Posturas e
Plano Diretor do Município;
Fiscalizar
a conservação, limpeza e manutenção de terrenos particulares sem ocupação; a
construção, manutenção e uso de calçadas e muretas; ao uso e à ocupação
irregular de áreas e imóveis públicos interrompendo os processos de invasão, e
particulares quando ato infracional previsto em legislação municipal vigente;
Fiscalizar
a construção, manutenção e uso de calçadas em área particular edificada
garantindo o cumprimento da legislação municipal vigente;
Fiscalizar
a existência de todo o viário municipal, leitos asfaltados, estradas não
asfaltadas e estradas vicinais, remetendo à chefia imediata situações que
demandem estudos específicos correspondentes a eventuais manutenções ou
providências específicas;
Fiscalizar
a existência de iluminação pública no viário municipal e demais áreas públicas,
remetendo à chefia imediata situações que demandem estudos específicos
correspondentes a eventuais manutenções ou providências específicas;
Fiscalizar
a instalação, divulgação e veiculação de anúncios no Município, em bens
públicos e particulares, inclusive colagem de cartazes e distribuição de
panfletos, conforme legislações municipais;
Analisar,
manifestar, fundamentar e emitir pareceres conclusivos, fornecendo argumentos
técnicos que subsidiem a tomada de decisão pela autoridade competente, em autos
dos processos e demais procedimentos administrativos, incluindo os digitais,
relacionados à suas competências e área de atuação;
Elaborar
relatórios periódicos e/ou medições solicitados pela chefia imediata, em
cumprimento as legislações e normas vigentes relacionados a sua área de
atuação;
Participar
e contribuir na elaboração de programas e projetos relacionados a sua área de
atuação, neste incluídos os de legislação;
Cumprir
jornada de trabalho conforme planejamento da chefia imediata, que poderá
abranger atividades noturnas, em finais de semanas e feriados, respeitada a
jornada semanal;
Conduzir
veículos para efetuar diligências ou quando necessário para execução dos
serviços mediante determinação expressa das chefias respectivas, zelando pela
sua conservação e limpeza, observando a habilitação específica;
Executar
outras tarefas de mesma natureza estabelecidas por legislações pertinentes de
posturas no âmbito do Município;
Cumprir
as atribuições gerais dos funcionários públicos, previstas no Art. 1º, do anexo
II, da Lei nº 3.802, de 4 de dezembro de 1991. (Redação
dada pela Lei nº 12.964/2024)
ANEXO II
Ampliação de vagas
Cargo |
Quantidade de vagas atual |
Quantidade de vagas total |
Agente de Fiscalização |
15 |
25 |
Fiscal de Saúde Pública |
32 |
50 |
Fiscal Público |
78 |
150 |
Descrição |
Atual |
Proposta |
Total |
Salário Base |
R$ 21.852,09 |
R$ 252.487,00 |
R$ 274.339,09 |
ATS |
R$ 4.596,12 |
R$ 4.596,12 |
R$ 4.596,12 |
6ª Parte |
R$ 2.181,59 |
R$ 2.181,59 |
R$ 2.181,59 |
Patronal (27%) |
R$ 7.730,05 |
R$ 70.001,47 |
R$ 75.901,54 |
|
|
||
SubTotal |
R$ 36.359,86 |
R$ 329.266,19 |
R$ 365.626,05 |
CV + EV * |
R$ 1.090,80 |
R$ 1.090,80 |
R$ 0,00 |
Gratificação |
|
|
R$ 0,00 |
|
|
||
Total Mensal |
R$ 37.450,65 |
R$ 330.356,98 |
R$ 367.807,64 |
Total Anual |
R$ 499.342,04 |
R$ 4.404.759,68 |
R$ 4.904.101,72 |
Total de Servidores |
132 |
||
Impacto na Folha (R$) |
R$ 4.904.101,72 |
||
Percentual de Aumento |
111,34% |
||
Impacto na Folha Total(R$) |
0,63% |
||
* Crescimento Vegetativo + Evolução Funcional |
|||
Folha dezembro 2017 |
R$ 783.540.245,58 |
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa E. Casa de
Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a transformação
e extinção de cargos, ampliação de vagas, alteração de súmula e dá outras
providências.
Trata-se o presente Projeto de Lei
que versa sobre adequações nos cargos pertencentes ao Grupo da Fiscalização,
tornando-os mais adequados às necessidades atuais da Administração, agrupando
alguns cargos sob nova denominação e ampliando a quantidade de vagas existes
para, futuramente, realização de Concurso Público.
A fiscalização não é apenas adotar
medidas paliativas para minimizar os problemas encontrados, mas sim termos uma
prestação de serviços sólida e de qualidade.
Os Códigos de Obras e de Posturas
Municipais vêm atender à Constituição Federal, no que tange instituir normas
disciplinadoras de interesse local e a figura mais importante e essencial para
que tudo isso ocorra é o fiscal, servidor nomeado por concurso público, com
competência para lavrar o auto de infração, interditar estabelecimento ou
embargar uma obra.
A falta de fiscalização pode gerar
danos pelos quais a Administração Pública será responsabilizada.
À vista de todo o
exposto, esperamos contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos
Pares, para a transformação do presente Projeto em Lei, em REGIME DE URGÊNCIA,
conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos
de elevada estima e consideração.