LEI Nº 11.723, DE 23 DE MAIO DE 2018.

 

Dispõe sobre a transformação e extinção de cargos, ampliação de vagas, alteração de súmula e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 72/2018 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os cargos de Fiscal de Abastecimento, Fiscal de Obras II e Fiscal de Serviços I, do Grupo Ocupacional da Fiscalização da Administração Direta ficam transformados em Fiscal Público, com súmula de atribuições, classe de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária descritos no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 1º Os cargos de Fiscal de Abastecimento, Fiscal de Obras II, Fiscal de Serviços I e Fiscal de Serviços II, do Grupo Ocupacional da Fiscalização da Administração Direta ficam transformados em Fiscal Público, com súmula de atribuições, classe de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária descritos no Anexo I da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.853/2018)

 

Parágrafo único. Caberá ao Fiscal Público além das atribuições previstas no Anexo I, o cumprimento de atividades afins estabelecidas por legislações pertinentes de posturas no âmbito do Município.

 

Art. 2º  Ficam ampliadas as vagas dos cargos constantes do Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º  Os cargos de Fiscal de Obras I, Fiscal de Serviços II e Fiscal de Tributos I ficam extintos na vacância.

 

Art. 4º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

OSMAR THIBES DO CANTO JUNIOR

Secretário de Recursos Humanos

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.05.2018

 

ANEXO I

 

FISCAL PÚBLICO

 

Súmula de Atribuições:

Executar atividades relativas à fiscalização do cumprimento das leis, decretos e normas que regulam as atividades de prestação de serviços, prestação de entretenimento, atividades comerciais, atividades industriais, funcionamento das feiras livres, mercados, centrais de abastecimentos, varejões, comércio ambulante, bares, casas noturnas, igrejas e outros, no âmbito do Município;

Fiscalizar o cumprimento das leis e posturas municipais que regulam as condições de licenciamento, instalação e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.

Fiscalizar a instalação, divulgação e veiculação de publicidade e propaganda externa dos estabelecimentos: comerciais, industriais, eventos e prestadores de serviços (na sede e fora da sede da empresa) por quaisquer meios;

Fiscalizar a conservação, limpeza e manutenção de terrenos particulares sem ocupação; à construção, manutenção e uso de calçadas e muretas; ao combate ao uso de queimadas; ao uso e à ocupação irregular de áreas e imóveis públicos e particulares interrompendo os processos de invasão;

Fiscalizar obras públicas e particulares, edificações e suas características construtivas, parcelamento do solo, loteamentos, pavimentação e equipamentos urbanos, de acordo com os Códigos de Obras e Posturas e Plano Diretor do Município, adotando medidas de correção das irregularidades;

Fiscalizar áreas rurais para comprovação das declarações prestadas na Unidade do INCRA e empresas estabelecidas nestas áreas;

Fiscalizar áreas urbanas para comprovação das declarações prestadas quanto a sua utilização para fins de exploração agrícola.

Fiscalizar emissão de notas fiscais da Produção Agrícola;

Verificar a validade dos alvarás e licenças com base nos regulamentos e normas que regem as edificações de obras;

Adotar providências quanto à cassação de licenças e alvarás;

Atuar na contenção de ações irregulares de acordo com o Código de Posturas municipais, com a lavratura do auto de infração e aplicabilidade de sanções administrativas previstas em legislação específica;

Orientar, notificar, multar, interditar estabelecimentos e apreender mercadorias, acessórios e equipamentos;

Realizar diligências em estabelecimentos comerciais para verificação de irregularidades e ou orientações quanto à precificação, validade dos produtos, rotulagem, informações referentes à oferta, manequins, vitrines e folhetos;

Acompanhar o cronograma das obras e efetuando as medições dos serviços executados e materiais empregados;

Trabalhar em atividades noturnas, finais de semanas e feriados para a realização de atividades em cumprimento das normas gerais de fiscalização, respeitada a jornada semanal;

Utilizar, sempre que necessário, equipamentos para aferição de ruídos que geram poluição sonora e promova a perturbação do sossego público;

Elaborar relatórios, lavrar notificações, multas e outros documentos necessários para instruções de processos e procedimentos administrativos;

Manter a chefia informada das atividades mediante apresentação dos relatórios periódicos;

Dirigir veículos quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observando a habilitação específica;

Cumprir as atribuições gerais dos funcionários públicos, previstas no art. 1º, do Anexo II da Lei nº 3.802, de 4 de dezembro de 1991;

Requisitos: ensino médio completo.

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais mediante horário do trabalho a ser estabelecido pela chefia por meio de escala de trabalho em atendimento à necessidade do serviço.

Provimento: Ingresso.

Classe Salarial: ADF03 R$ 2.524,87.

 

Fiscalizar, lavrar e aplicar, quando o caso, autos, sanções administrativas estabelecidas em legislação, tais como intimação, notificação, infração, multa, embargo, apreensão, fechamento administrativo, dentre outros, a fim de que possam ser atendidas as obrigações constantes em legislações e normas municipais vigentes, bem como promover a orientação ao contribuinte e/ou munícipe;

Realizar diligências conforme solicitação da chefia imediata, para atender as reclamações e denúncias registradas nos diversos canais oficiais de comunicação disponibilizados pelo Município, a fim de que sejam realizadas diligências para apuração das informações, adotando as medidas legais cabíveis, garantindo o cumprimento da legislação;

Promover alinhamentos, ações e operações conjuntas com a Defesa Civil, Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária, dentre outros órgãos internos e externos, garantindo o cumprimento das obrigações descritas na legislação e normas vigentes, relacionadas a sua área de atuação e atribuições;

Fiscalizar o cumprimento das legislações e normas que versam sobre as condições de licenciamento, instalação e funcionamento e demais atividades de prestação de serviços, de entretenimento, atividades comerciais e industriais, funcionamento das feiras livres, mercados, centrais de abastecimentos, varejões, comércio ambulante, bares, casas noturnas, igrejas e outros;

Realizar medições dos níveis de ruídos emitidos por atividades comerciais, de serviços e recreativas, dando fiel cumprimento às normas técnicas regulamentadoras e legislações vigentes;

Realizar a apreensão de bens móveis, equipamentos, utensílios, mercadorias e outros objetos decorrentes do exercício irregular de atividade dependente de prévia licença/autorização, lavrando o respectivo auto de apreensão e armazenando tais produtos em locas determinado, respeitando os prazos e normas legais para devolução, doação ou descarte, garantindo o cumprimento da legislação vigente;

Fiscalizar a regularidade de obras, loteamentos, uso e ocupação de solo e congêneres, edificações e suas características construtivas, vias e equipamentos urbanos, seja particular ou pública, de acordo com os Códigos de Obras e Posturas e Plano Diretor do Município;

Fiscalizar a conservação, limpeza e manutenção de terrenos particulares sem ocupação; a construção, manutenção e uso de calçadas e muretas; ao uso e à ocupação irregular de áreas e imóveis públicos interrompendo os processos de invasão, e particulares quando ato infracional previsto em legislação municipal vigente;

Fiscalizar a construção, manutenção e uso de calçadas em área particular edificada garantindo o cumprimento da legislação municipal vigente;

Fiscalizar a existência de todo o viário municipal, leitos asfaltados, estradas não asfaltadas e estradas vicinais, remetendo à chefia imediata situações que demandem estudos específicos correspondentes a eventuais manutenções ou providências específicas;

Fiscalizar a existência de iluminação pública no viário municipal e demais áreas públicas, remetendo à chefia imediata situações que demandem estudos específicos correspondentes a eventuais manutenções ou providências específicas;

Fiscalizar a instalação, divulgação e veiculação de anúncios no Município, em bens públicos e particulares, inclusive colagem de cartazes e distribuição de panfletos, conforme legislações municipais;

Analisar, manifestar, fundamentar e emitir pareceres conclusivos, fornecendo argumentos técnicos que subsidiem a tomada de decisão pela autoridade competente, em autos dos processos e demais procedimentos administrativos, incluindo os digitais, relacionados à suas competências e área de atuação;

Elaborar relatórios periódicos e/ou medições solicitados pela chefia imediata, em cumprimento as legislações e normas vigentes relacionados a sua área de atuação;

Participar e contribuir na elaboração de programas e projetos relacionados a sua área de atuação, neste incluídos os de legislação;

Cumprir jornada de trabalho conforme planejamento da chefia imediata, que poderá abranger atividades noturnas, em finais de semanas e feriados, respeitada a jornada semanal;

Conduzir veículos para efetuar diligências ou quando necessário para execução dos serviços mediante determinação expressa das chefias respectivas, zelando pela sua conservação e limpeza, observando a habilitação específica;

Executar outras tarefas de mesma natureza estabelecidas por legislações pertinentes de posturas no âmbito do Município;

Cumprir as atribuições gerais dos funcionários públicos, previstas no Art. 1º, do anexo II, da Lei nº 3.802, de 4 de dezembro de 1991. (Redação dada pela Lei nº 12.964/2024)

 

 

ANEXO II

Ampliação de vagas

 

Cargo

Quantidade de vagas atual

Quantidade de vagas total

Agente de Fiscalização

15

25

Fiscal de Saúde Pública

32

50

Fiscal Público

78

150

 

 

Resumo Final - Proposta Fiscalização

Descrição

Atual

Proposta

Total

Salário Base

R$ 21.852,09

R$ 252.487,00

R$ 274.339,09

ATS

R$ 4.596,12

R$ 4.596,12

R$ 4.596,12

6ª Parte

R$ 2.181,59

R$ 2.181,59

R$ 2.181,59

Patronal (27%)

R$ 7.730,05

R$ 70.001,47

R$ 75.901,54

 

 

SubTotal

R$ 36.359,86

R$ 329.266,19

R$ 365.626,05

CV + EV *

R$ 1.090,80

R$ 1.090,80

R$ 0,00

Gratificação

 

 

R$ 0,00

 

 

Total Mensal

R$ 37.450,65

R$ 330.356,98

R$ 367.807,64

Total Anual

R$ 499.342,04

R$ 4.404.759,68

R$ 4.904.101,72

Total de Servidores

132

Impacto na Folha (R$)

R$ 4.904.101,72

Percentual de Aumento

111,34%

Impacto na Folha Total(R$)

0,63%

* Crescimento Vegetativo + Evolução Funcional

Folha dezembro 2017

R$ 783.540.245,58

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa E. Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a transformação e extinção de cargos, ampliação de vagas, alteração de súmula e dá outras providências.

Trata-se o presente Projeto de Lei que versa sobre adequações nos cargos pertencentes ao Grupo da Fiscalização, tornando-os mais adequados às necessidades atuais da Administração, agrupando alguns cargos sob nova denominação e ampliando a quantidade de vagas existes para, futuramente, realização de Concurso Público.

A fiscalização não é apenas adotar medidas paliativas para minimizar os problemas encontrados, mas sim termos uma prestação de serviços sólida e de qualidade.

Os Códigos de Obras e de Posturas Municipais vêm atender à Constituição Federal, no que tange instituir normas disciplinadoras de interesse local e a figura mais importante e essencial para que tudo isso ocorra é o fiscal, servidor nomeado por concurso público, com competência para lavrar o auto de infração, interditar estabelecimento ou embargar uma obra.

A falta de fiscalização pode gerar danos pelos quais a Administração Pública será responsabilizada.

À vista de todo o exposto, esperamos contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, para a transformação do presente Projeto em Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.