LEI Nº 1.143, DE 18 DE SETEMBRO DE 1963.
(Revogada pela Lei nº 1.585/1969)
Dispõe
sôbre extensão dos benefícios da Lei nº 386, de 10/12/1954, aos soldadores de
solda elétrica e oxigênio da Prefeitura Municipal.
PEDRO
AUGUSTO RANGEL, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que
dispõem o § 3º, do Art. 38, da Lei Estadual nº1, de 18 de setembro de 1947 (Lei
Orgânica dos Municípios) e § 2º, do Art. 190, da Resolução nº49, de 24 de maio
de 1960 (Regimento Interno da Câmara), faz saber que a Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e êle promulga a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam extensivos aos soldadores de solda elétrica e oxigênio da Prefeitura
Municipal, aos benefícios da Lei nº 386, de 10 de
dezembro de 1954.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 18 de setembro de 1963.
Pedro
Augusto Rangel
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Publicada
na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra:
André José
Valarelli
DIRETOR DA
SECRETARIA
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.