LEI Nº 1.143, DE 18 DE SETEMBRO DE 1963.

(Revogada pela Lei nº 1.585/1969)


Dispõe sôbre extensão dos benefícios da Lei nº 386, de 10/12/1954, aos soldadores de solda elétrica e oxigênio da Prefeitura Municipal.


PEDRO AUGUSTO RANGEL, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem o § 3º, do Art. 38, da Lei Estadual nº1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios) e § 2º, do Art. 190, da Resolução nº49, de 24 de maio de 1960 (Regimento Interno da Câmara), faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e êle promulga a seguinte lei:


Art. 1º Ficam extensivos aos soldadores de solda elétrica e oxigênio da Prefeitura Municipal, aos benefícios da Lei nº 386, de 10 de dezembro de 1954.


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Sorocaba, 18 de setembro de 1963.


Pedro Augusto Rangel

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra:

André José Valarelli

DIRETOR DA SECRETARIA