LEI Nº 1.126, DE 4 DE JULHO DE 1963.
Dispõe sôbre modificação da Lei nº 607, de 12/12/58, sôbre criação de cargos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos do cargo de Assistente de Esportes, padrão "T", criado pela Lei nº 607, de 12 de dezembro de 1958, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, passarão ao padrão "U", da escala de padrões, estabelecida na Lei nº 1.035, de 18 de dezembro de 1962.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1963.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo