LEI Nº 1.126,
DE 4 DE JULHO DE 1963.
Dispõe sôbre
modificação da Lei nº 607, de 12/12/58, sôbre criação de cargos, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os
vencimentos do cargo de Assistente de Esportes, padrão "T", criado
pela Lei nº 607, de 12 de dezembro de 1958, a
partir de 1º de janeiro do corrente ano, passarão ao padrão "U", da
escala de padrões, estabelecida na Lei nº 1.035, de 18
de dezembro de 1962.
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do
orçamento vigente.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1963.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de
1963.
Benedito C.
Santos
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.