LEI Nº
607, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1958.
Dispõe
sôbre criação de cargos, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
criadas, na Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa a Lei nº 585, de 9
de agôsto de 1958.
1-Auxiliar
Técnico Padrão V.
4-Assistente
Padrão U.
1-Assistente
de Esportes Padrão T. (Vide Lei nº 1.126/1963)
2-Encarregados
de Serviço Padrão P.
1-Auxiliar
de Secretaria do Ginásio e Escola
Normal
“Dr. Getúlio Vargas” Padrão Q.
3-Inspetor
de Alunos (Secção Masculina) Padrão L.
3-Inspetor
de Alunos (Secção Feminina) Padrão L.
1-Contínuo
Padrão J.
3-Porteiro
de Ginásio Padrão H.
4-Servente
de Ginásio Padrão H.
Parágrafo
único. Os padrões de vencimentos estabelecidas para os cargos ora criados
vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1959.
Art. 2º
Passam a ser os seguintes, a partir de 1º de janeiro de 1959 os padrões de
vencimentos dos cargos abaixo, constantes das Tabelas anexas à Lei nº 585, de 9
de agôsto de 1958.
- Tabela I
- Cargos Isolados de Provimento Efetivo
1-Procurador
Auxiliar Padrão X
1-Cirurgião
Dentista Padrão X
1-Secretário
da Faculdade de
Direito de
Sorocaba Padrão X
1-Chefe da
Secretaria da Faculdade
de Direito
de Sorocaba Padrão V
2-Diretor
de Ginásio Padrão U
1-Vice-Diretor
do Ginásio e Escola
Normal
“Dr. Getúlio Vargas” Padrão U
1-Contabilista
da Faculdade de
Direito de
Sorocaba Padrão T
1-Diretor
do Grupo Escolar Municipal
Noturno
Padrão T
3-Secretário
de Ginásio Padrão R
- Tabela
III – Suplementar
2-Professor
Chefe da Secção da Escola
Normal
“Dr. Getúlio Vargas” Padrão T
13-Professor
da Escola Normal “Dr.
Getúlio
Vargas” Padrão T
1-Professor
Inspetor da Escola Normal
“Dr.
Getúlio Vargas” Padrão R
Art. 3º As
despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias a
serem consignadas nos próximos orçamentos.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sorocaba,
12 de dezembro de 1958.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Divisão Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de
dezembro de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.