LEI Nº 11.232, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel, autoriza a sua permuta, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 190/2015 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o de bens dominiais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no Jardim Cardoso, nesta cidade, conforme consta do Processo Administrativo nº 24.003, de 2014, a saber:

 

“Terreno constituído por parte da Área Institucional, no loteamento denominado “Jardim Cardoso”, nesta cidade, contendo a área de 300,00 m², pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Mariano Vera Diaz, onde mede 3,695 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 25,00 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 12,695 metros, confrontando com o Jardim J. S. Carvalho; deflete à direita e segue 16,00 metros, confrontando com a Rua Aparecida Levy; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 14,14 metros, confrontando com a confluência das ruas Aparecida Levy e Mariano Vera Diaz, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro”.

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante permuta e sem qualquer reposição ou torna em dinheiro, o imóvel de seu domínio, referido no artigo anterior, com outros, de propriedade da Mitra Arquidiocesana de Sorocaba, localizados nesta cidade, no Jardim J. S. Carvalho I, abaixo descritos e caracterizados:

 

I – “Terreno constituído pelo lote nº 01, da quadra O, no loteamento denominado “Jardim J. S. Carvalho I”, nesta cidade, contendo a área de 207,62 m², pertencente à Mitra Arquidiocesana de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Guilherme Briviglieri, onde mede 1,00 metro, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 25,00 metros, confrontando com o lote nº 02; deflete à direita e segue 10,00 metros, confrontando com a quadra 83, do Parque Vitória Régia; deflete à direita e segue 16,00 metros, confrontando com a Rua Aparecida Levy; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 14,14 metros, confrontando com a confluência das ruas Aparecida Levy e Guilherme Briviglieri, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro”.

 

II – “Terreno constituído pelo lote nº 02, da quadra O, no loteamento denominado “Jardim J. S. Carvalho I”, nesta cidade, contendo a área de 125,00 m², pertencente à Mitra Arquidiocesana de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Guilherme Briviglieri, onde mede 5,00 metros; do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confronta-se com o lote nº 01, da mesma quadra, onde mede 25,00 metros; do lado esquerdo, na mesma situação, confronta-se com o lote nº 03, da mesma quadra, onde mede  também 25,00 metros; nos fundos, confronta-se com a quadra 83, do Parque Vitória Régia”.

 

Art. 3º  A permuta, ora autorizada, far-se-á mediante Escritura Pública, obedecidos os seguintes requisitos:

 

a) que a Escritura seja lavrada no prazo máximo, até 31 de dezembro de 2019; (Redação dada pela Lei nº 12.071/2019)

 

a) que a Escritura seja lavrada no prazo máximo de 90 dias, contado da publicação da presente Lei;

 

a) que a Escritura seja lavrada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente Lei; (Redação dada pela Lei nº 11.391/2016)

 

a) que a Escritura seja lavrada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente Lei; (Redação dada pela Lei nº 11.676/2018)

 

b) que seja feita sem qualquer reposição ou torna em dinheiro, por ambas as partes;

 

c) que as áreas recebidas pelo Município, nesta permuta, fiquem afetadas como bens de uso especial.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.12.2015 

 

Sorocaba, 7 de outubro de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 100/2015 - Substitutivo

Processo nº 24.003/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Substitutivo ao Projeto de Lei nº 190/2015, que dispõe sobre a desafetação e permuta de imóvel público municipal, e dá outras providências.

O presente Substitutivo tem por finalidade adequar a redação do art. 2º, em especial dos incisos I e II, em atenção ao Ofício nº 873, enviado por essa Casa de Leis, para a correção das divergências constatadas pela Secretária Jurídica.

À vista de todo o exposto, esperamos contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do presente Substitutivo de Projeto em Lei.

Reitero, no ensejo, expressões de estima e consideração.