LEI Nº
1.116, DE 4 DE JULHO DE 1963.
(Revogada pela Lei nº 1.585/1969)
Dispõe sôbre extensão dos benefícios da Lei nº 386, aos
funcionários que menciona.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam extensivos os benefícios da Lei
nº 386, de 10 de dezembro de 1954, a cinco funcionários que trabalham na
limpeza de córregos e canais da Municipalidade.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas
próprias do orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho
de 1963.
Benedito
C. Santos
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.