LEI Nº 1.116, DE 4 DE JULHO DE 1963.

(Revogada pela Lei nº 1.585/1969)


Dispõe sôbre extensão dos benefícios da Lei nº 386, aos funcionários que menciona.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam extensivos os benefícios da Lei nº 386, de 10 de dezembro de 1954, a cinco funcionários que trabalham na limpeza de córregos e canais da Municipalidade.


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1963.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo