LEI Nº 11.116, DE 27 DE MAIO DE 2015
(Revogada pela Lei nº 11.530/2017)
Altera a redação
da Lei nº 9.591, de 31 de maio de
2011, que dispõe sobre denominação de Doutora MAURA ROBERTI a um próprio
público de nossa cidade, e da Lei nº 10.209,
de 14 de agosto de 2012, que dispõe sobre denominação de Professora ANA LÚCIA
PAZINI a uma creche municipal de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 68/2015 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.591, de 31 de maio de 2011, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominado 'Doutora MAURA ROBERTI' o Centro de Educação Infantil (CEI) localizado na Rua Ignácio Loiola Brito, nº 215, Jardim Alegria, nesta cidade." (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 10.209, de 14 de agosto de 2012, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominado 'Professora ANA LÚCIA PAZINI' a Creche Municipal localizada na Rua Diva Forastieri, nº 90, Jardim Nova Ipanema, nesta cidade." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de maio de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.05.2015
Sorocaba, 7 de abril de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 037/2015
Processo nº 31.064/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O presente Projeto de Lei destina-se a adequar o endereço
dos próprios públicos denominados pelas leis nº 9.591, de 31 de maio de 2011 e
10.209, de 14 de agosto de 2012.
Com essas breves considerações, esperamos contar com total apoio
do Plenário na aprovação da presente Lei.