LEI Nº 10.992, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Altera a redação do art. 5º da Lei nº 10.054, de 3 de maio de 2012, que autoriza o Município a receber imóvel em doação, destinado à implantação pelo Governo do Estado de São Paulo, do 2º Hospital Regional de Sorocaba, alterada pela Lei nº 10.435, de 15 de abril de 2013, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 387/2014 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 5º da Lei nº 10.054, de 3 de maio de 2012, que autoriza o Município a receber imóvel em doação, destinado à implantação pelo Governo do Estado de São Paulo do 2º Hospital Regional de Sorocaba, alterada pela Lei n° 10.435, de 15 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º  A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:

 

I - será onerosa, ou seja, o imóvel será destinado à construção do 2º Hospital Regional de Sorocaba, pela Fazenda do Estado de São Paulo, de forma direta ou indireta;

 

II - em caso de descumprimento do disposto no inciso I deste artigo ou ainda, na hipótese de a donatária, por si ou por terceiro, alterar a destinação do imóvel ali prevista, no todo ou em parte, haverá a reversão do mesmo ao patrimônio público municipal, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à donatária direito à retenção, indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas, as quais também reverterão ao patrimônio público municipal;

 

III - as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta do donatário". (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 10.054, de 3 de maio de 2012, alterada pela Lei n° 10.435, de 15 de abril de 2013.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de novembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BETO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 7.11.2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 114/2014

 

Processo nº 31.048/2011

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do art. 5º da Lei nº 10.054, de 3 de maio de 2012, alterada pela Lei nº 10.435, de 15 de abril de 2013 e dá outras providências.

 

Nos termos da Lei nº 10.054, de 3 de maio de 2012 a Prefeitura, com o beneplácito dessa E. Câmara foi autorizada a receber imóvel em doação, destinado à implantação pelo Governo do Estado de São Paulo, do 2º Hospital Regional de Sorocaba.

 

Posteriormente, setores técnicos da Municipalidade constataram haver divergência entre a área descrita na referida Lei e a área constante da Matrícula do imóvel, razão pela qual se editou a Lei nº 10.435, de 15 de abril de 2013.

 

O próximo passo seria então, a lavratura da escritura de doação. No entanto, na forma determinada pelo artigo 19 da Constituição Estadual compete à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre matérias de competência do Estado e dentre estas, a autorização para alienação de bens imóveis do Estado ou a cessão de direitos reais a eles relativos, bem como o recebimento, pelo Estado, de doações com encargo, não se considerando como tal a simples destinação específica do bem.

 

Por tal motivo, à medida que se impõe é a alteração da citada Lei na forma que ora se propõe, o que encontra-se plenamente justificado, razão pela qual conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares na sua transformação em Lei.