LEI Nº 10.935, DE 27 DE AGOSTO DE 2014

 

Dispõe sobre nova redação ao inciso I do art. 1º da Lei nº 10.770, de 2 de abril de 2014, que dispõe sobre instalação de sistemas internos de distribuição de gás nas edificações localizadas no município de Sorocaba, e da outras providências.

 

Projeto de Lei nº 211/2014 - autoria do Vereador José Francisco Martinez

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O inciso I do art. 1º da Lei nº 10.770, de 2 abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  (...)

 

I - necessitem do atendimento ao Decreto Estadual no 56.819/2011 e instruções técnicas (Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo) pertinentes, quanto a instalação de gás;

 

II - (...)." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.8.2014.