LEI Nº 10.695, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza o
Poder Executivo receber, por doação com encargo, imóveis da Empresa Pública de
Desenvolvimento Social de Sorocaba – URBES para fins de regularização fundiária,
e da outras providências.
Projeto de
Lei nº 484/2013 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o município de Sorocaba autorizado receber, por doação com encargos, os
seguintes imóveis da Empresa Pública de Desenvolvimento Social de Sorocaba –
URBES:
I –
área de 24.156,20 m² do Parque Vitória Régia constante dos:
a)
lotes de nº 01 a 28 da Quadra 71 (Matrículas nº 60.325 a 60.352 do 1º Cartório
de Registro de Imóveis);
b)
lotes de nº 01 a 28 da Quadra 72 (Matrículas nº 60.353 a 60.380 do 1º Cartório
de Registro de Imóveis);
c)
lotes de nº 01 a 28 da Quadra 73 (Matrículas nº 60.381 a 60.408 do 1º Cartório
de Registro de Imóveis); e
d)
lotes de nº 02 a 07 e 13 Quadra 74 (Matrículas nº 60.409 a 60.414 e 60.415 do
1º Cartório de Registro de Imóveis).
Art. 1º
Fica o município de Sorocaba autorizado a receber, por doação com encargos, os
seguintes imóveis da Empresa Pública de Desenvolvimento Urbano e Social de
Sorocaba – URBES: (Redação dada pela Lei nº
11.162/2015)
I – Área
de 24.343,90 m² do Parque Vitória Régia, constante dos: (Redação dada pela Lei nº 11.162/2015)
a) Terreno
designado por Quadra 71, com área de 7.430,40m², objeto da Matrícula nº
179.942, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis; (Redação
dada pela Lei nº 11.162/2015)
b) Terreno
designado por Quadra 72, com área de 7.430,40m², objeto da Matrícula nº
179.943, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis; (Redação
dada pela Lei nº 11.162/2015)
c) Terreno
designado por Quadra 73, com área de 7.430,40m², objeto da Matrícula nº
179.944, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis; (Redação
dada pela Lei nº 11.162/2015)
d)
Terrenos constituídos pelos lotes nºs 02 a 07, da
Quadra 74, com área de 1.745,10 m², objeto da Matrícula nº 179.945, do Primeiro
Cartório de Registro de Imóveis; (Redação dada pela
Lei nº 11.162/2015)
e) Terreno
constituído pelo lote nº 13, da Quadra 74, com área de 307,60m², objeto da
Matrícula nº 60.415, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis. (Redação dada pela Lei nº 11.162/2015)
II – área
de 1.268.038,47 m² da Vila Barão objeto da Matrícula nº 24.756, do 1º Cartório
de Registro de Imóveis de Sorocaba.
III – área
de 133.100,00 m² do Bairro Caguassú, Terra Vermelha,
objeto da Matrícula nº 19.156, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de
Sorocaba. (Vide Lei nº 12.673/2022)
Art. 2º
A doação destina-se a regularização fundiária das áreas mencionadas no artigo
anterior, encargo que caberá à Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária (SEHAB).
Art. 2º A doação destina-se a regularização fundiária das
áreas mencionadas nos incisos I e II, do artigo 1º, encargo que caberá à
Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB). (Redação dada pela Lei nº 12.673/2022)
Art. 3º Os
imóveis serão doados pelos valores contábeis de:
I – R$
278.652,33 (duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais
e trinta e três centavos), no caso dos imóveis mencionados nas alíneas “a” a
“d” do inciso I do art. 1º;
II – R$
204.395,76 (duzentos e quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta
e seis centavos), no caso do imóvel mencionado no inciso II do art. 1º; e
III – R$
160.076,80 (cento e sessenta mil, setenta e seis reais e oitenta centavos), no
caso do imóvel mencionado no inciso III do art. 1º.
Art. 4º A
doação far-se-á por escritura pública.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 30 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
ANÉSIO
APARECIDO LIMA
Secretário
de Negócios Jurídicos
JOÃO
LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário
de Governo e Relações Institucionais
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe de
Seção de Atos Oficiais
TERMO
DECLARATÓRIO:
A presente
Lei nº 10.695, de 30 de dezembro de 2013, foi afixada no átrio da Prefeitura
Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art.
78, § 4º, da LOM.
Palácio
dos Tropeiros, em 30 de dezembro de 2013.
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 18 de
novembro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
113/2013
Processo nº
11.859/2013
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Como é de
conhecimento desta Casa, a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de
Sorocaba - URBES sucedeu a Companhia de Desenvolvimento de Sorocaba – CODESO,
cujas atribuições eram também voltadas ao urbanismo.
Por força desse
mister, a CODESO (hoje a URBES), receberam e adquiriram diversos imóveis
destinados a promover a habitação.
Assim o foi, por
exemplo, com relação à extensa área localizada na Vila Barão, em que a CODESO
recebeu do Município com o propósito de promover a desfavelização e
reurbanização (Lei Municipal nº 2.041,
de 29 de Outubro de 1979). Semelhantemente ocorreu com
as áreas do Vitória Régia e Horto Florestal.
Essas áreas estão
hoje ocupadas pela população, que não possui, todavia, o necessário título
dominial.
A fim de promover a
regularização fundiária das áreas mencionadas neste projeto, o Conselho de
Administração da URBES aprovou, em reunião extraordinária realizada em 24 de Junho de 2013,
a doação dos referidos imóveis ao Município.
Tratando-se de
doação com encargos (realizar regularização fundiária), necessária a prévia
autorização deste Legislativo para o recebimento dos bens imóveis, conforme
dispõe o art. 33, inciso I, primeira parte, da Lei Orgânica Municipal, cuja
aprovação depende de 2/3 dos membros desta Casa (LOM, art. 40, § 3º, item “1”,
alínea “f”).
É objetivando esse
fim que encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa,
esperando sua aprovação para que o Município possa dar seguimento à
regularização fundiária dos dois bairros mencionados, o que trará além de
segurança jurídica, enorme benefício social à população.
Justificado nestes
termos encaminho o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa
Legislativa.