LEI Nº 12.673, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.


Altera dispositivos da Lei nº 10.695, de 30 de dezembro de 2013, e dá outras providências. (imóveis da URBES para fins de regularização fundiária - Feira da Barganha)


Projeto de Lei nº 234/2022, do Executivo


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica alterada a finalidade do imóvel recebido pelo Poder Executivo por doação com encargos descrita no inciso III, do artigo 1º, da Lei nº 10.695, de 30 de dezembro de 2013, passando a ter finalidade dominial.


Parágrafo único. O imóvel em questão conta com uma área de 133.100,00 m² (cento e trinta e três mil e cem metros quadrados), localizada no Bairro Caguassú, Terra Vermelha, objeto da matrícula nº 19.156 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba.


Art. 2º  A referida área será utilizada para realização da Feira da Barganha, declarada como Patrimônio Cultural da cidade de Sorocaba pela Lei nº 12.019, de 7 de junho de 2019.


Parágrafo único.  A destinação de uso prevista no caput, poderá sofrer modificações de acordo com o interesse público.


Art. 3º  O artigo 2º, da Lei nº 10.695, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a redação:


“Art. 2º  A doação destina-se a regularização fundiária das áreas mencionadas nos incisos I e II, do artigo 1º, encargo que caberá à Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB).” (NR)


Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de outubro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

TIAGO DA GUIA OLIVEIRA

Secretário da Habitação e Regularização Fundiária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 20.10.2022.