LEI Nº 10.588, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza o Município a celebrar convênio com a Associação dos Mercadores de Sorocaba - Mercado Municipal, visando a conservação, manutenção e administração do Mercado Municipal e dá área de entorno e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 328/2013 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS MERCADORES DE SOROCABA - MERCADO MUNICIPAL, visando à conservação, manutenção e administração do Mercado Municipal e da área de entorno, cuja minuta fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2° Os encargos que o Município vier a assumir no referido convenio correrão por conta da verba própria consignada em orçamento, sob a rubrica nº 20.01.00 3.3.90.39.00 04.122.6013.2430.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2013.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
CONVÊNIO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA A ASSOCIAÇÃO DOS MERCADORES DE SOROCABA -
MERCADO MUNICIPAL.
Processo nº
15.783/2001
O Município de
Sorocaba, através da SECRETARIA DE PARCERIAS, pessoa jurídica de direito
público interno com sede na cidade de Sorocaba, à Av. Engº Carlos Reinaldo
Mendes, 3.041, no Bairro do Alto da Boa Vista, CNPJ do MF sob n°
46.634.044/001-74, neste ato representado pelo Secretário de Parcerias, Clebson
Aparecido Ribeiro, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO
DOS MERCADORES DE SOROCABA - MERCADO MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 46.767.885/001-50, com sede neste
Município, na Praça Nicolau Scarpa s/nº, neste ato representada por seu
Presidente Sr.
................................... , denominada simplesmente
ASSOCIAÇÃO, tem entre si justo e conveniado o quanto se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO OBJETO
Constitui objeto do
presente Convênio a conservação, manutenção e administração do Mercado
Municipal e área de entorno, a cargo da ASSOCIAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA -
DAS OBRIGACÕES DA ASSOCIACÃO
A ASSOCIAÇÃO se
obriga a:
1 - Prestar
mensalmente contas dos valores recebidos e gastos com obras de conservação,
manutenção e administração, bem como demonstrativo de seu andamento.
2 - Prestar todos
os esclarecimentos, no que se refere ao objeto deste convênio sempre que
solicitado pelo MUNICÍPIO.
3 - Arcar com todas
as despesas seja a que título for decorrentes das obras de conservação e
manutenção, tais como: contratação de mão-de-obra, equipamentos, maquinário,
ferramental, aquisição de material, contratação de engenheiros, pagamento,
encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários, estas do pessoal
utilizado nas obras de manutenção.
4 - Observar a
legislação edílica e submeter os projetos de obra, pinturas, restaurações e
reparos externos ao parecer prévio do Conselho Municipal de Defesa do
Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Turístico e Paisagístico de
Sorocaba - CMDP.
5 - Tomar no local
das obras todas as medidas de segurança necessárias, assumindo na forma da
legislação vigente, os danos por ventura causados a terceiros, decorrentes da
realização das obras de manutenção, bem como as indenizações que possam ser
devidas a seus operários e/ou a terceiros, por fatores oriundos dos serviços
realizados.
6 - Utilizar-se dos
materiais especificados no projeto, comprovadamente de primeira qualidade de
acordo com as normas da ABNT, sempre sujeitos a fiscalização a ser exercida
pelo MUNICÍPIO.
8 - Reverter toda
arrecadação conseguida junto aos mercadores detentores de boxes no Mercado
Municipal bem como aquela oriunda do estacionamento, em obras de melhoria e
modernização do Mercado Municipal; em campanhas educativas e esclarecedoras,
dando aos consumidores melhores condições de atendimento, segurança e conforto
para realizarem suas compras, fazendo demonstrativo mensal da receita, despesa
e investimentos no local através de balanços, balancetes ou qualquer outro
demonstrativo.
9 - Manter o
prédio, os boxes, área de circulação interna e área de entorno sempre limpos e
conservados, estabelecendo convenção entre os mercadores na qual serão fixadas
as condições de utilização de boxes, sua conservação, forma de exposição de
mercadorias, compromisso de manter o local sempre limpo e os corredores
desimpedidos de mercadorias, entre outras convenções que se fizerem necessárias
para o bom funcionamento do Mercado Municipal.
10 - Responder
perante os Poderes Públicos, inclusive Vigilância Sanitária, pela higiene,
segurança e limpeza do prédio do Mercado Municipal no seu todo.
11 - Permitir que
os agentes da Municipalidade adentrem o imóvel público sempre que julgarem
necessário.
12 - Manter, por
sua conta própria, ou mediante contratação com terceiros, a vigilância e
segurança permanente do local.
13 - Proceder
periodicamente e quando necessário ou mesmo quando determinado pela
Fiscalização do MUNICÍPIO, por sua conta exclusiva, a dedetização,
descupinização e desratização do local.
14 - Revisar
periodicamente, por sua conta exclusiva, toda instalação hidráulica, elétrica,
bem como a estrutura total do prédio.
15 - Revisar
periodicamente, por sua conta exclusiva, toda cobertura (telhado) inclusive
madeiramento, a fim de evitar calamidade decorrente de má conservação,
infiltrações, cupins, etc.
16 - Observar a
legislação Municipal pertinente em tudo que se refere ao funcionamento do
Mercado Municipal.
17 - Efetuar os
pagamentos decorrentes do consumo de água, esgoto, energia elétrica, bem como
as diversas taxas, ônus e encargos sejam de que natureza forem, que recaiam ou
venham a recair sobre o imóvel e no exercício da atividade executada.
CLÁUSULA TERCEIRA -
DAS OBRIGACÕES DO MUNICÍPIO
O Município se
obriga a:
1 - Nomear um
Administrador de Próprios, necessariamente com a Atribuição de Fiscal, o qual
será responsável pela fiscalização de todas as atividades dentro e no entorno
de Mercado Municipal, fazendo cumprir toda legislação pertinente, bem como o
fiel cumprimento do presente convênio.
2 - Quando
necessário, fornecer projetos para realização de obras de conservação e/ou
manutenção do Mercado Municipal de Sorocaba, compreendendo inclusive o
fornecimento do memorial descritivo, plantas detalhadas, quando necessário,
estudos, orçamento estimativo, demais elementos julgados imprescindíveis para
que a ASSOCIAÇÃO possa levar a cabo a mencionada manutenção.
3 - Agilizar sempre
que possível à liberação de documentação necessária para a realização das obras
junto aos órgãos públicos municipais.
CLÁUSULA QUARTA -
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Caberá ao MUNICÍPIO
o repasse mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à ASSOCIAÇÃO, para que a
mesma execute o objeto do presente convênio, recursos estes provenientes da
dotação orçamentária n° 20.01.00 3.3.90.39.00 04.122.6013.2430.
CLÁUSULA QUINTA -
DA FORMA DE PAGAMENTO
Todo último dia
útil do mês o MUNICÍPIO efetuará o repasse dos valores a que tem direito a
ASSOCIAÇÃO, mediante apresentação de relatório de prestação de contas,
devidamente conferido pela fiscalização do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA - DA
VIGÊNCIA
O presente convênio
vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura do
presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA -
DAS ALTERAÇÕES
As eventuais
alterações que se fizerem necessárias ao bom andamento deste ajuste, deverão
ser procedidas mediante Termos de Alteração, lavrados em comum acordo entre os
participes e não poderão implicar em alteração do objeto deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA -
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente convênio
poderá ser denunciado por desinteresse unilateral ou consensual, a qualquer
tempo e por qualquer dos participes, mediante comunicação prévia de 60
(sessenta) dias.
Havendo pendências,
os participantes deverão respeitar as atividades em curso.
O descumprimento
das obrigações definidas neste instrumento implicará sua rescisão, cabendo à
promoção desta ao partícipe que não lhe deu causa.
CLÁUSULA NONA - DO
FORO
Os casos omissos e
dúvidas que surgirem na execução do presente convênio serão resolvidos de comum
acordo pelos participes, ficando eleito o foro da Comarca de Sorocaba, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as
questões na esfera judiciária.
E, por estarem
assim de pleno acordo, firmam o presente Termo de Convênio em 4 (quatro) vias
de igual teor e forma e na presença de 2 (duas) testemunhas para todos os
efeitos legais.
Palácio dos
Tropeiros, em de de 2 013, 359º da Fundação de
Sorocaba.
Clebson Aparecido
Ribeiro
SECRETÁRIO DE
PARCERIAS
.................................................
ASSOCIAÇÃO DOS
MERCADORES DE SOROCABA
- MERCADO MUNICIPAL
Testemunhas:
1.
2.
Sorocaba, 29 de
agosto de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
061/2013
Processo nº
15.783/2001
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
encaminhar, para apreciação e deliberação dos membros dessa Colenda Câmara, o
incluso Projeto de Lei que autoriza o Município a celebrar convênio com a
Associação dos Mercadores de Sorocaba - Mercado Municipal, visando a
conservação, manutenção e administração do Mercado Municipal e dá área de
entorno e dá outras providências.
Através das Leis
nºs 6.093/2000,
6.222/2000
e 8.636/2008,
a Prefeitura foi autorizada a celebrar convênio com a Associação dos Mercadores
de Sorocaba, visando a revitalização, conservação, manutenção e administração
do Mercado Municipal de Sorocaba, assim como da área de seu entorno.
Sem dúvida, o
Mercado Municipal de Sorocaba é um dos principais pontos turísticos da cidade,
tanto que, no ano de 1988, o prédio construído em linhas art déco, inaugurado
no dia 12 de Outubro de 1938, foi tombado pelo Conselho Municipal de Defesa do
Patrimônio Histórico.
Passados sessenta e
dois anos, urgia a restauração e revitalização do imóvel e seu entorno, o que
foi possível face ao convênio firmado entre o Município e a Associação dos
Mercadores de Sorocaba, autorizado por essa Egrégia Casa de Leis.
Da revitalização do
espaço físico decorreu a revitalização do comércio naquele local. A principal
beneficiária dessa iniciativa pública tem sido a população de Sorocaba e
Região, que passou a contar com mais um estabelecimento limpo, seguro e moderno
para fazer suas compras, com um diferencial que somente o Mercado Municipal de
Sorocaba pode oferecer: enquanto faz suas compras, o consumidor pode apreciar a
arquitetura do local e encantar-se com a história e cultura do passado
sorocabano, ali presentes.
Os convênios
anteriores, além de viabilizar a restauração e revitalização do patrimônio,
artístico, arquitetônico e cultural sorocabano, auxiliou a Associação dos
Mercadores a mantê-lo e conservá-lo.
Hoje, aqueles
convênios firmados inicialmente, não têm mais a finalidade de revitalizar o bem
tomado, mas persiste a necessidade do Poder Público continuar fomentando a
conservação do patrimônio, sua manutenção e administração.
Justificado nestes termos
encaminho o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.