LEI Nº 10.588, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013

 

Autoriza o Município a celebrar convênio com a Associação dos Mercadores de Sorocaba - Mercado Municipal, visando a conservação, manutenção e administração do Mercado Municipal e dá área de entorno e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 328/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Município autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS MERCADORES DE SOROCABA - MERCADO MUNICIPAL, visando à conservação, manutenção e administração do Mercado Municipal e da área de entorno, cuja minuta fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2°  Os encargos que o Município vier a assumir no referido convenio correrão por conta da verba própria consignada em orçamento, sob a rubrica nº 20.01.00 3.3.90.39.00 04.122.6013.2430.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2013.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA A ASSOCIAÇÃO DOS MERCADORES DE SOROCABA - MERCADO MUNICIPAL.

 

Processo nº 15.783/2001

 

O Município de Sorocaba, através da SECRETARIA DE PARCERIAS, pessoa jurídica de direito público interno com sede na cidade de Sorocaba, à Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes, 3.041, no Bairro do Alto da Boa Vista, CNPJ do MF sob n° 46.634.044/001-74, neste ato representado pelo Secretário de Parcerias, Clebson Aparecido Ribeiro, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO DOS MERCADORES DE SOROCABA - MERCADO MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 46.767.885/001-50, com sede neste Município, na Praça Nicolau Scarpa s/nº, neste ato representada por seu Presidente Sr.  ................................... , denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, tem entre si justo e conveniado o quanto se segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente Convênio a conservação, manutenção e administração do Mercado Municipal e área de entorno, a cargo da ASSOCIAÇÃO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGACÕES DA ASSOCIACÃO

 

A ASSOCIAÇÃO se obriga a:

 

1 - Prestar mensalmente contas dos valores recebidos e gastos com obras de conservação, manutenção e administração, bem como demonstrativo de seu andamento.

 

2 - Prestar todos os esclarecimentos, no que se refere ao objeto deste convênio sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO.

 

3 - Arcar com todas as despesas seja a que título for decorrentes das obras de conservação e manutenção, tais como: contratação de mão-de-obra, equipamentos, maquinário, ferramental, aquisição de material, contratação de engenheiros, pagamento, encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários, estas do pessoal utilizado nas obras de manutenção.

 

4 - Observar a legislação edílica e submeter os projetos de obra, pinturas, restaurações e reparos externos ao parecer prévio do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Turístico e Paisagístico de Sorocaba - CMDP.

 

5 - Tomar no local das obras todas as medidas de segurança necessárias, assumindo na forma da legislação vigente, os danos por ventura causados a terceiros, decorrentes da realização das obras de manutenção, bem como as indenizações que possam ser devidas a seus operários e/ou a terceiros, por fatores oriundos dos serviços realizados.

 

6 - Utilizar-se dos materiais especificados no projeto, comprovadamente de primeira qualidade de acordo com as normas da ABNT, sempre sujeitos a fiscalização a ser exercida pelo MUNICÍPIO.

 

8 - Reverter toda arrecadação conseguida junto aos mercadores detentores de boxes no Mercado Municipal bem como aquela oriunda do estacionamento, em obras de melhoria e modernização do Mercado Municipal; em campanhas educativas e esclarecedoras, dando aos consumidores melhores condições de atendimento, segurança e conforto para realizarem suas compras, fazendo demonstrativo mensal da receita, despesa e investimentos no local através de balanços, balancetes ou qualquer outro demonstrativo.

 

9 - Manter o prédio, os boxes, área de circulação interna e área de entorno sempre limpos e conservados, estabelecendo convenção entre os mercadores na qual serão fixadas as condições de utilização de boxes, sua conservação, forma de exposição de mercadorias, compromisso de manter o local sempre limpo e os corredores desimpedidos de mercadorias, entre outras convenções que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do Mercado Municipal.

 

10 - Responder perante os Poderes Públicos, inclusive Vigilância Sanitária, pela higiene, segurança e limpeza do prédio do Mercado Municipal no seu todo.

 

11 - Permitir que os agentes da Municipalidade adentrem o imóvel público sempre que julgarem necessário.

 

12 - Manter, por sua conta própria, ou mediante contratação com terceiros, a vigilância e segurança permanente do local.

 

13 - Proceder periodicamente e quando necessário ou mesmo quando determinado pela Fiscalização do MUNICÍPIO, por sua conta exclusiva, a dedetização, descupinização e desratização do local.

 

14 - Revisar periodicamente, por sua conta exclusiva, toda instalação hidráulica, elétrica, bem como a estrutura total do prédio.

 

15 - Revisar periodicamente, por sua conta exclusiva, toda cobertura (telhado) inclusive madeiramento, a fim de evitar calamidade decorrente de má conservação, infiltrações, cupins, etc.

 

16 - Observar a legislação Municipal pertinente em tudo que se refere ao funcionamento do Mercado Municipal.

 

17 - Efetuar os pagamentos decorrentes do consumo de água, esgoto, energia elétrica, bem como as diversas taxas, ônus e encargos sejam de que natureza forem, que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel e no exercício da atividade executada.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACÕES DO MUNICÍPIO

 

O Município se obriga a:

 

1 - Nomear um Administrador de Próprios, necessariamente com a Atribuição de Fiscal, o qual será responsável pela fiscalização de todas as atividades dentro e no entorno de Mercado Municipal, fazendo cumprir toda legislação pertinente, bem como o fiel cumprimento do presente convênio.

 

2 - Quando necessário, fornecer projetos para realização de obras de conservação e/ou manutenção do Mercado Municipal de Sorocaba, compreendendo inclusive o fornecimento do memorial descritivo, plantas detalhadas, quando necessário, estudos, orçamento estimativo, demais elementos julgados imprescindíveis para que a ASSOCIAÇÃO possa levar a cabo a mencionada manutenção.

 

3 - Agilizar sempre que possível à liberação de documentação necessária para a realização das obras junto aos órgãos públicos municipais.

 

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Caberá ao MUNICÍPIO o repasse mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à ASSOCIAÇÃO, para que a mesma execute o objeto do presente convênio, recursos estes provenientes da dotação orçamentária n° 20.01.00 3.3.90.39.00 04.122.6013.2430.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

 

Todo último dia útil do mês o MUNICÍPIO efetuará o repasse dos valores a que tem direito a ASSOCIAÇÃO, mediante apresentação de relatório de prestação de contas, devidamente conferido pela fiscalização do MUNICÍPIO.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

 

O presente convênio vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES

 

As eventuais alterações que se fizerem necessárias ao bom andamento deste ajuste, deverão ser procedidas mediante Termos de Alteração, lavrados em comum acordo entre os participes e não poderão implicar em alteração do objeto deste convênio.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

 

O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse unilateral ou consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos participes, mediante comunicação prévia de 60 (sessenta) dias.

 

Havendo pendências, os participantes deverão respeitar as atividades em curso.

 

O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará sua rescisão, cabendo à promoção desta ao partícipe que não lhe deu causa.

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO

 

Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente convênio serão resolvidos de comum acordo pelos participes, ficando eleito o foro da Comarca de Sorocaba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões na esfera judiciária.

 

E, por estarem assim de pleno acordo, firmam o presente Termo de Convênio em 4 (quatro) vias de igual teor e forma e na presença de 2 (duas) testemunhas para todos os efeitos legais.

 

Palácio dos Tropeiros, em           de            de 2 013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

Clebson Aparecido Ribeiro

SECRETÁRIO DE PARCERIAS

.................................................

ASSOCIAÇÃO DOS MERCADORES DE SOROCABA

- MERCADO MUNICIPAL

 

Testemunhas:

1.

2.

 


 

Sorocaba, 29 de agosto de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 061/2013

Processo nº 15.783/2001

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação e deliberação dos membros dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município a celebrar convênio com a Associação dos Mercadores de Sorocaba - Mercado Municipal, visando a conservação, manutenção e administração do Mercado Municipal e dá área de entorno e dá outras providências.

 

Através das Leis nºs 6.093/2000, 6.222/2000 e 8.636/2008, a Prefeitura foi autorizada a celebrar convênio com a Associação dos Mercadores de Sorocaba, visando a revitalização, conservação, manutenção e administração do Mercado Municipal de Sorocaba, assim como da área de seu entorno.

 

Sem dúvida, o Mercado Municipal de Sorocaba é um dos principais pontos turísticos da cidade, tanto que, no ano de 1988, o prédio construído em linhas art déco, inaugurado no dia 12 de Outubro de 1938, foi tombado pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico.

 

Passados sessenta e dois anos, urgia a restauração e revitalização do imóvel e seu entorno, o que foi possível face ao convênio firmado entre o Município e a Associação dos Mercadores de Sorocaba, autorizado por essa Egrégia Casa de Leis.

 

Da revitalização do espaço físico decorreu a revitalização do comércio naquele local. A principal beneficiária dessa iniciativa pública tem sido a população de Sorocaba e Região, que passou a contar com mais um estabelecimento limpo, seguro e moderno para fazer suas compras, com um diferencial que somente o Mercado Municipal de Sorocaba pode oferecer: enquanto faz suas compras, o consumidor pode apreciar a arquitetura do local e encantar-se com a história e cultura do passado sorocabano, ali presentes.

 

Os convênios anteriores, além de viabilizar a restauração e revitalização do patrimônio, artístico, arquitetônico e cultural sorocabano, auxiliou a Associação dos Mercadores a mantê-lo e conservá-lo.

 

Hoje, aqueles convênios firmados inicialmente, não têm mais a finalidade de revitalizar o bem tomado, mas persiste a necessidade do Poder Público continuar fomentando a conservação do patrimônio, sua manutenção e administração.

 

Justificado nestes termos encaminho o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.