LEI Nº 10.406, DE 13 DE MARÇO DE 2013.

(Revogada pela Lei nº 11.001/2014)

 

Altera a redação do Art. 4º, da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, com a redação dada pela Lei nº 10.289, de 3 de outubro de 2012 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 435/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Art. 4º, da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, com a redação dada pela Lei nº 10.289, de 3 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º A doação far-se-á por escritura pública, tendo como ônus:

 

I - a obrigação de construir e manter no imóvel a sede da 1ª Companhia da Polícia Militar do Estado de São Paulo, promovendo todas as medidas necessárias para tal fim;

 

II - as obrigações de a donatária não ceder o imóvel ou o seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, bem como de defendê-lo contra qualquer turbação de outrem.

 

Parágrafo único. As despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta do Município doador". (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 89/2012.

(Processo nº 10.122/2011)

Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do Art. 4º, da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, com a redação dada pela Lei nº 10.289, de 3 de outubro de 2012 e dá outras providências.

A Lei Municipal nº 10.049, de 25 de abril de 2012, dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial, e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção da sede da 1ª Companhia da Polícia Militar.

Ocorre que para efetivação da doação, através da lavratura da escritura de doação, se faz necessária a alteração integral das disposições insertas no Art. 4º, da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, a fim de fiquem claros os ônus da donatária, quais sejam: a donatária terá as obrigações de construir e manter no imóvel a sede da 1º Companhia da Polícia Militar do Estado de São Paulo, promovendo todas as medidas necessárias para tal fim, não podendo  ceder o imóvel ou o seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, bem como a obrigação de  defendê-lo  contra qualquer turbação de outrem.

As despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta do Município doador.

Estando, portanto plenamente justificada a presente proposição, esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando à Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.