LEI Nº 10.389, DE 06 DE MARÇO DE 2013

(Declarada Inconstitucional através da ADIN0123998-54.2013.8.26.0000)

 

Dá nova redação ao § 2º do Art. 1º da Lei n° 8.175, de 31 de maio de 2007 que institui a bolsa-atleta e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 411/2012, de autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° O § 2° do Art. 1° da Lei n° 8.175, de 31 de maio de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º...

 

§ 1º...

 

§ 2º Para efeito do disposto no § 1° deste artigo, ficam criadas as seguintes categorias de atletas:

 

I - categoria Atleta Regional, compreendendo atletas que participam de competição esportiva em âmbito regional;

 

II - categoria Atleta Estadual, compreendendo atletas que participam de competição esportiva em âmbito estadual;

 

III - categoria Atleta Estadual, compreendendo os atletas classificados até o 3° (terceiro) lugar no Campeonato Paulista de handebol em cadeira de rodas." (NR)

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 06 de março de 2013.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral.

 

Justificativa:

 

O presente Projeto de Lei dá nova redação ao § 2° do Art. 1° da Lei n° 8.175, de 31 de maio de 2007, que institui a bolsa-atleta e dá outras providências.

 

O referido dispositivo continha seis incisos estabelecendo as categorias de atletas a serem beneficiadas com o Bolsa-Atleta. Entretanto, quatro destas categorias foram expressamente revogadas pela Lei n° 9.296/2010, razão pela qual, ao acrescentarmos uma nova categoria, faz-se necessária a nova redação ao dispositivo integralmente, em atendimento à boa técnica legislativa.

 

Desta forma, Nobres Vereadores, a presente proposta visa, em especial, acrescentar uma terceira categoria a ser beneficiada com o Bolsa-Atleta, qual seja, a categoria Atleta Estadual, compreendendo os atletas classificados até o 3° (terceiro) lugar no Campeonato Paulista de handebol em cadeira de rodas.

 

A equipe que representa nossa cidade é composta por nove atletas cadeirantes na modalidade handebol, contendo ainda lista de espera para integrar o time.

 

É imprescindível que o Município incentive essa modalidade de esporte, cujos atletas elevam o nome da cidade e, apesar de todas as dificuldades financeiras que enfrentam, têm obtido sucesso nos campeonatos do Estado. Observe-se, por oportuno, que essa equipe treina na quadra do clube do Sindicato dos Bancários de Sorocaba, localizado na Vila Barão, que graciosamente oferece seu espaço para incentivar os atletas.

 

Estando, assim, justificada a presente proposta, contamos com o apoio de Vossas Excelências no sentido de aprovarem a presente propositura.