LEI Nº 9.296, DE 1 DE SETEMBRO DE 2010
Altera a Lei n° 8.175, de 31 de maio de 2007, que institui a Bolsa-Atleta e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 274/2010 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. l° O caput do Art. l° da Lei n° 8.175, de 31 de maio de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica instituída a Bolsa-Atleta Sorocaba voltada aos atletas participantes do desporto de rendimento e não profissional.
................................................................................."(NR)
Art. 2° Ficam revogados os incisos I, IV, V e VI do §2° do Art. 1° da Lei n° 8.175, de 31 de maio de 2007.
Art. 3° Os incisos I e II do Art. 3° da Lei n° 8.175, de 31 de maio de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3° ...
I - possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos para a obtenção das Bolsas Atleta Regional e Estadual;
II - estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva, com sede no município de Sorocaba;
................................................................................."(NR)
Art. 4° O Art. 4° da Lei n° 8.175, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° Atletas de reconhecido destaque poderão pleitear a concessão da Bolsa-Atleta Sorocaba, mediante indicação das entidades desportivas com sede no município de Sorocaba a que estejam vinculados, referendada por histórico de resultados na respectiva modalidade"(NR).
Art. 5° Acrescenta o parágrafo único ao Art. 5° da Lei n° 8.175, de 31 de maio de 2007 com a seguinte redação:
"Art. 5° ...
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Sorocaba submeterá os pedidos previstos no art. 4° desta Lei à manifestação prévia do Conselho Municipal competente." (NR)
Art. 6° Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 8.175, de 31 de maio de 2007.
Art. 7° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS
Secretário de Esporte
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.