LEI Nº 1.032, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1962.
(Revogada pela Lei nº 1.585/1969)
Dispõe sôbre extensão dos benefícios da Lei nº 386, aqueles que menciona.
PEDRO AUGUSTO RANGEL, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem o § 3º, do Art. 38, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios), e o § 2º, do Art. 190, da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960 (Regimento Interno da Câmara), faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e êle promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extensivos aos ferreiros e ajudantes de ferreiro da Prefeitura Municipal, os benefícios da Lei nº 386, de 10 de dezembro de 1954.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 13 de dezembro de 1962.
Pedro Augusto Rangel
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
André José Valarelli
DIRETOR DA SECRETARIA