LEI Nº 10.289, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012.

(Revogada pela Lei nº 10.632/2013) 

 

Altera a redação do inciso III, do art. 4º, da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, e dá outras providências (doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de sede da 1ª Companhia da Polícia Militar).

 

Projeto de Lei nº 342/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso III, do art. 4º, da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º ...

 

III - As despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta do Município doador.

 

IV - ...". (NR)

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-068/2012

Processo nº 10.122/2011

Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, e dá outras providências.

A Lei Municipal nº 10.049, de 25 de abril de 2012, dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial, e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção da sede da 1ª Companhia da Polícia Militar.

Ocorre que para efetivação da doação, através da lavratura da escritura de doação, se faz necessária a alteração do inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012.

Estando, portanto plenamente justificada a presente proposição, esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando à Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.