LEI Nº
10.129, DE 30 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre
concessão de gratificação a funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 122/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida exclusivamente aos ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional
Operacional, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, que trabalhem
diretamente com água e esgoto e drenagem, uma gratificação de 20% (vinte por
cento) calculada sobre o salário padrão de seu cargo respectivo.
Parágrafo
único. Somente fará jus à gratificação de que trata o "caput" deste
artigo o funcionário que exerça o seu cargo exclusivamente na manutenção e
operação dos sistemas de água, esgoto e drenagem.
Art. 2º O
funcionário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE que deixar de exercer o
seu cargo nas condições operacionais previstas no artigo anterior deixará de
receber a gratificação de que trata esta Lei.
Art. 3º A
gratificação de que trata esta Lei, não se incorporará aos vencimentos do
servidor, para nenhum efeito.
Art. 4º Ficam
alterados o Grupo Ocupacional e as classes salariais dos seguintes cargos do
Quadro de Cargos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE:
I - Operador
de Telemetria e Operador de Rádio, passando para o Grupo Ocupacional
Operacional na classe OP 07;
II - Técnico
Mecânico, Técnico de Tratamento, Técnico de Eletrotécnica e Técnico Químico I,
passando para o Grupo Ocupacional Operacional na classe OP 14, e;
III -
Laboratorista, passando para o Grupo Ocupacional Operacional na classe OP 10.
Art. 5º Fica
extinto o cargo de Técnico Químico II, do Quadro de Cargos do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 6º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 4.404, de 26 de outubro de 1993
e o art. 11, da Lei nº 9.895, de 28 de
dezembro de 2011.
Palácio dos Tropeiros,
em 30 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON
RIBEIRO
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE
JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de
Planejamento e Gestão
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Justificativa:
Sorocaba, 30
de março de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX-029/2012.
Senhor
Presidente:
Temos a honra
de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de
Lei que dispõe sobre concessão de gratificação a funcionários do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e dá outras providências.
Com o
decorrer dos anos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE cresceu e os
termos técnicos da legislação já não abrangem com eficiência todos os
servidores operacionais que exercem funções exclusivamente na manutenção e
operação dos sistemas de água, esgoto e drenagem e que devem fazer jus à
gratificação em questão.
A
gratificação não se incorpora ao salário do funcionário que deixar de exercer o
seu cargo nas condições previstas na Lei, pois, destina-se a melhor remunerar
os serviços mais sofridos, que exigem maior esforço físico e desgastes,
desenvolvidos em situação de maior risco ou exposição do servidor, que serão
definidos por Decreto.
A
gratificação do SAAE, conforme este Projeto, trata a todos os funcionários
operacionais de água, esgoto e drenagem da mesma forma, já que atualmente cerca
de 50% destes funcionários já recebem tal benefício, com isto, todos os
funcionários que exercem as mesmas atividades, nas mesmas condições em água,
esgoto e drenagem, passam a ter os mesmos benefícios, considerando as condições
a que estão expostos.
Tendo aqui
justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em
regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá
às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para
renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.