LEI Nº 10.125, DE 30 DE MAIO DE 2012

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (subvenção à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JUDÔ NA FAIXA).

 

Projeto de Lei nº 214/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 203 de autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo, no valor total de R$ 5.025,00 (cinco mil e vinte e cinco reais), na forma que segue:

 

I - 12.01.00 27 811 3007 3.3.50.43.00, em ação a ser criada denominada emenda 203 - subvenção à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JUDÔ NA FAIXA, no valor de R$ 5.025,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

I - 07.01.00 8 244 4029 4728 3.3.50.43.00, denominada emenda 203 - subvenção à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JUDÔ NA FAIXA, no valor de R$ 5.025,00.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos anexos constantes das Leis nºs 9.901 e 9.906, ambas de 28 de dezembro de 2011, que autorizaram o repasse de recursos financeiros provenientes de emendas parlamentares, às entidades que desenvolvem trabalhos na área de assistência social e do esporte, respectivamente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS

Secretário de Esporte

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 18 de maio de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 046/2012.

(Processo nº 11.152/2012)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 203, de autoria do Nobre Vereador José Antônio Caldini Crespo, foi destinada a importância de R$ 5.025,00 (Cinco Mil e Vinte e Cinco Reais) à Associação Desportiva Judô na Faixa, destinada para desenvolvimento e/ou implantação de projetos na área de assistência social.

 

Ocorre que, por um equívoco, a referida Emenda foi incluída no orçamento da Secretaria da Cidadania, quando o correto seria incluí-la no orçamento da Secretaria de Esporte, já que as atividades da entidade são voltadas ao esporte.

 

O presente Projeto tem por objetivo sanar o equívoco, incluindo a emenda 203 no orçamento da Secretaria de Esporte e, assim, viabilizar o repasse da verba.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emenda Judô na Faixa