LEI Nº 10.124, DE 30 DE MAIO DE 2012

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE SÃO BENTO).

 

Projeto de Lei 213/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 154 de autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo, no valor total de R$ 40.025,00 (quarenta mil e vinte e cinco reais), na forma que segue:

 

I - 18.01.00 13 392 3009 4.4.50.42.00, em ação a ser criada denominada emenda 154 - auxílio à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE SÃO BENTO, no valor de R$ 40.025,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

I - 07.01.00 8 244 4029 3023 4.4.50.42.00, denominada emenda 154 - auxílio à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE SÃO BENTO, no valor de R$ 40.025,00.

 

 Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos anexos constantes das Leis nºs 9.901 e 9.904, ambas de 28 de dezembro de 2011, que autorizaram o repasse de recursos financeiros provenientes de emendas parlamentares, às entidades que desenvolvem trabalhos na área de assistência social e de cultura e lazer, respectivamente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS

Secretário de Esporte

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 18 de maio de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  045/2012.

(Processo nº 3.252/2012)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 154, de autoria do Nobre Vereador José Antônio Caldini Crespo, foi destinada a importância de R$ 40.025,00 (Quarenta Mil e Vinte e Cinco Reais) à Associação Amigos de São Bento, destinada a auxiliar nas obras de restauro do Mosteiro de São Bento, patrimônio histórico e cultural do Município de Sorocaba.

 

 Ocorre que, por um equívoco, a referida Emenda foi incluída no orçamento da Secretaria da Cidadania, quando o correto seria no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer.

 

O presente Projeto tem por objetivo sanar o equívoco, incluindo a emenda 154 no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer e, assim, viabilizar o repasse da verba.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP
Pl Altera Emenda Amigos de São Bento.