LEI Nº 1.010, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1962.
(Revogada pela Lei nº 1.585/1969)
Estende aos benefícios da lei nº 386, aos servidores que menciona.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extensivos aos servidores que trabalham no serviço de lavagem de veículos da Prefeitura Municipal os benefícios da Lei nº 386, de 10 de dezembro de 1964.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria de orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de novembro de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de novembro de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO