LEI Nº 1.001,
DE 10 DE OUTUBRO DE 1962.
Autorização à
Prefeitura, para credenciar médicos e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
criadas, na Tabela I do Quadro de Funcionários da Prefeitura, aprovado pela Lei nº 585, de 9 de agôsto de
1958, 6 (seis) cargos de Médicos, padrão "X".
§ 1º Os
cargos a que se refere êste artigo ficam assim
distribuídos:
I - para o Pronto Socorro Municipal - 3 (três).
II - para a Assistência Social - 3 (três).
§ 2º Até que
seja criado um órgão assistencial especializado, ficam os médicos da
Assistência Social incumbidos de prestar tôda
assistência médica aos funcionários da Prefeitura, além de outras atribuições.
Art. 2º O
preenchimento dos cargos criados por esta lei, será feito mediante concurso,
que deverá se realizar dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, da data da
promulgação desta lei e de acôrdo com a legislação
vigente sôbre concursos.
Art. 3º Fica
o Prefeito autorizado a admitir, como "credenciados", a título
precário, médicos para os cargos criados por esta lei, até que ditos cargos
sejam preenchidos por concurso, nos têrmos do Art.
2º.
Parágrafo
único. Os médicos "credenciados", na forma da presente lei, serão
inscritos "ex-oficio",
no concurso a que se refere o Art. 2º.
Art. 4º Fica
ainda, o Prefeito Municipal autorizado a admitir e readmitir, como "extranumerario-mensalista" - pessoal - variável, até
11 (onze) servidores, para exercerem as funções de "encarregado" de
Ambulatórios Médicos já existentes e a serem instalados, e para as funções de
administração do Pronto Socorro Municipal, dos números mencionados, 4 (quatro),
para os seguintes distritos: (Vide Lei nº 1.192/1963)
a) Maria
Lúcia de Zoppa - Distrito de Cajuru;
b) Eliza
Francisco - Distrito de Éden;
c) Inez
Mascarenhas Munhoz - Distrito de Brigadeiro Tobias;
d) João
Francisco Antunes - Distrito de Votorantim.
Art. 5º As
despesas com as admissões autorizadas pelo Art. 3º, correrão por conta dos
recursos oriundos da Lei nº 704, de 12 de janeiro de
1960, no presente exercício, e a partir de 1º de janeiro de 1963, pela
verba constante dos orçamentos, e as das admissões autorizadas pelo Art. 4º,
correrão por conta da verba própria do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 6º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 10 de outubro de 1962.
Oswaldo
Duarte
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de outubro
de 1962.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.