LEI Nº 1.192, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1963.
Dispõe sôbre efetivação de funcionários que menciona.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetivar os funcionários relacionados no artigo 4º, da Lei nº 1.001, de 10 de outubro de 1962, que exerçam funções públicas nos ambulatórios médicos dos distritos da cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 20 de dezembro de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de dezembro de 1963.
Fuad A. Nasser
P/ DIRETOR ADMINISTRATIVO