LEI Nº 1.001, DE 10 DE OUTUBRO DE 1962.


Autorização à Prefeitura, para credenciar médicos e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam criadas, na Tabela I do Quadro de Funcionários da Prefeitura, aprovado pela Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, 6 (seis) cargos de Médicos, padrão "X".


§ 1º Os cargos a que se refere êste artigo ficam assim distribuídos:


I - para o Pronto Socorro Municipal - 3 (três).


II - para a Assistência Social - 3 (três).


§ 2º Até que seja criado um órgão assistencial especializado, ficam os médicos da Assistência Social incumbidos de prestar tôda assistência médica aos funcionários da Prefeitura, além de outras atribuições.


Art. 2º O preenchimento dos cargos criados por esta lei, será feito mediante concurso, que deverá se realizar dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, da data da promulgação desta lei e de acôrdo com a legislação vigente sôbre concursos.


Art. 3º Fica o Prefeito autorizado a admitir, como "credenciados", a título precário, médicos para os cargos criados por esta lei, até que ditos cargos sejam preenchidos por concurso, nos têrmos do Art. 2º.


Parágrafo único. Os médicos "credenciados", na forma da presente lei, serão inscritos "ex-oficio", no concurso a que se refere o Art. 2º.


Art. 4º Fica ainda, o Prefeito Municipal autorizado a admitir e readmitir, como "extranumerario-mensalista" - pessoal - variável, até 11 (onze) servidores, para exercerem as funções de "encarregado" de Ambulatórios Médicos já existentes e a serem instalados, e para as funções de administração do Pronto Socorro Municipal, dos números mencionados, 4 (quatro), para os seguintes distritos:  (Vide Lei nº 1.192/1963)


a) Maria Lúcia de Zoppa - Distrito de Cajuru;

b) Eliza Francisco - Distrito de Éden;

c) Inez Mascarenhas Munhoz - Distrito de Brigadeiro Tobias;

d) João Francisco Antunes - Distrito de Votorantim.


Art. 5º As despesas com as admissões autorizadas pelo Art. 3º, correrão por conta dos recursos oriundos da Lei nº 704, de 12 de janeiro de 1960, no presente exercício, e a partir de 1º de janeiro de 1963, pela verba constante dos orçamentos, e as das admissões autorizadas pelo Art. 4º, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de outubro de 1962.


Oswaldo Duarte

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de outubro de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO