EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 06, DE 03 DE JULHO DE 1998.

 

Altera a Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. (Art. 54. Secretários Municipais)

 

PELOM Nº 06/1998, DO EDIL OSWALDO DUARTE FILHO.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º  O Art. 54 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba fica acrescido de três parágrafos, com as seguintes redações:

 

"§ 1º  O Prefeito Municipal será auxiliado por Secretários Municipais que serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos de idade e que estejam no exercício de seus direitos políticos.

 

§ 2º  Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, as seguintes:

 

I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal, na área de sua competência;

 

II - referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;

 

III - apresentar ao Prefeito relatório semestral de sua gestão na Secretaria e enviá-lo a Câmara Municipal de Sorocaba;

 

IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;

 

V - expedir instruções para execução das Leis, regulamentos e decretos.

 

§ 3º  Os Secretários Municipais serão nomeados em comissão, farão declaração pública de bens no ato da posse e no término do exercício do cargo."

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Emenda à Lei Orgânica do Município, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Emenda nº 02, de 07 de abril de 1998, ficando mantidos os títulos, capítulos e respectiva numeração da Lei Orgânica do Municipal, de 05 de abril de 1990, do Art. 62 em diante.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 03 de julho de 1998.

 

OSWALDO DUARTE FILHO

Presidente da Câmara

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

1º Vice-Presidente

MARIA APARECIDA DE QUEIRÓZ ALMEIDA

2º Vice-Presidente

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

1º Secretário

MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA

2º Secretário

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.