EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 06, DE 03 DE JULHO DE 1998.
Altera a Lei
Orgânica Municipal e dá outras providências. (Art. 54. Secretários Municipais)
PELOM Nº
06/1998, DO EDIL OSWALDO DUARTE FILHO.
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O Art. 54 da Lei Orgânica do Município
de Sorocaba fica acrescido de três parágrafos, com as seguintes redações:
"§ 1º O Prefeito Municipal será auxiliado por
Secretários Municipais que serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21
(vinte e um) anos de idade e que estejam no exercício de seus direitos
políticos.
§ 2º Compete ao Secretário Municipal, além das
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, as seguintes:
I - exercer a
orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração
municipal, na área de sua competência;
II -
referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área
de competência;
III -
apresentar ao Prefeito relatório semestral de sua gestão na Secretaria e
enviá-lo a Câmara Municipal de Sorocaba;
IV - praticar
os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo
Prefeito;
V - expedir
instruções para execução das Leis, regulamentos e decretos.
§ 3º Os Secretários Municipais serão nomeados em
comissão, farão declaração pública de bens no ato da posse e no término do
exercício do cargo."
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda
à Lei Orgânica do Município, correrão por conta das verbas próprias consignadas
no orçamento.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial à Emenda nº 02, de 07 de abril de 1998,
ficando mantidos os títulos, capítulos e respectiva numeração da Lei
Orgânica do Municipal, de 05 de abril de 1990, do Art. 62 em
diante.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 03 de julho de 1998.
OSWALDO
DUARTE FILHO
Presidente da
Câmara
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
1º
Vice-Presidente
MARIA
APARECIDA DE QUEIRÓZ ALMEIDA
2º
Vice-Presidente
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
1º Secretário
MOACIR LUIS
SILVA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na
data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.