DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.453, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre a alteração dos Decretos Legislativos nº 1.018, de 09 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre premiação aos jornalistas pelas melhores matérias publicadas e nº 1.277, de 07 de novembro de 2013, que institui o “Prêmio Saúde Voluntária” (Diploma em papel).

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 167/2025, da Mesa da Câmara Municipal.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto Legislativo nº 1.018, de 09 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre premiação aos jornalistas pelas melhores matérias publicadas, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Anualmente, no dia 30 de março, a Câmara Municipal de Sorocaba concederá a 3 (três) jornalistas de Sorocaba um diploma em papel pelas melhores matérias publicadas no ano anterior”. (NR)

 

Art. 2º O inciso I do art. 3º do Decreto Legislativo nº 1.277, de 07 de novembro de 2013, que institui o “Prêmio Saúde Voluntária”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º (...)

 

I - Diploma em papel”. (NR)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 9 de outubro de 2025.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.10.2025