DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.018, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.
Dispõe sobre
premiação aos jornalistas pelas melhores matérias publicadas e dá outras
providências.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Anualmente, no dia 30 de março, a Câmara
Municipal de Sorocaba concederá a 3 (três) jornalistas de Sorocaba um troféu
pelas melhores matérias publicadas no ano anterior.
Parágrafo
único. O jornalista deverá ser diplomado e apresentar comprovante de registro
no MTB.
Art. 2º Os temas serão divulgados pela Comissão até
um dia antes do início das inscrições.
Art. 3º O período de inscrição será 01 de fevereiro a
15 de março de cada ano, que deverá ser realizada em formulário próprio com os
seguintes documentos anexos:
a)
para matéria impressa de jornal ou revista: 1 (um) exemplar original e 6 (seis)
cópias;
b)
para matéria divulgada em rádio, tevê e web: 6 (seis) cópias em CD ou DVD
Art. 4º Cada jornalista poderá inscrever 02 (duas)
matérias, que serão julgadas por uma comissão formada pelos seguintes
representantes:
a)
Presidente da Câmara Municipal;
b)
1 (um) representante do Sindicato dos Jornalistas;
c)
Secretária de Comunicação da Câmara Municipal de Sorocaba;
d)
1 (um) membro da Associação Sorocabana de Imprensa - ASI.
Art. 5º Para efeitos de julgamento, os critérios
abaixo serão aplicados individualmente a cada matéria pertencente ao
"conjunto da obra" inscrita e avaliada em notas que poderão variar
entre 5 (cinco) a 10 (dez), sendo 5 (cinco) a nota mínima e 10 (dez) a nota
máxima.
§1º Serão
premiados o primeiro, segundo e terceiro colocados.
§2º Em caso
de empate, a comissão julgadora reavaliará as matérias, e vencerá a que obter
mais pontos.
Art. 6º Não serão aceitas publicações institucionais,
publicitárias, matérias pagas, editoriais ou artigos.
Art. 7º As despesas com a execução do presente
Decreto Legislativo correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 09 de fevereiro de 2010.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON MORENO
ZULIANI
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.