DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.018, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.
Dispõe sobre
premiação aos jornalistas pelas melhores matérias publicadas e dá outras
providências.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Anualmente, no dia
30 de março, a Câmara Municipal de Sorocaba concederá a 3 (três) jornalistas de
Sorocaba um troféu pelas melhores matérias publicadas no ano anterior.
Art. 1º
Anualmente, no dia 30 de março, a Câmara Municipal de Sorocaba concederá a 3
(três) jornalistas de Sorocaba um diploma em papel pelas melhores matérias
publicadas no ano anterior. (Redação
dada pelo Decreto Legislativo nº 2.453/2025)
Parágrafo
único. O jornalista deverá ser diplomado e apresentar comprovante de registro
no MTB.
Art. 2º Os temas serão
divulgados pela Comissão até um dia antes do início das inscrições.
Art. 3º O período de
inscrição será 01 de fevereiro a 15 de março de cada ano, que deverá ser
realizada em formulário próprio com os seguintes documentos anexos:
a)
para matéria impressa de jornal ou revista: 1 (um) exemplar original e 6 (seis)
cópias;
b)
para matéria divulgada em rádio, tevê e web: 6 (seis) cópias em CD ou DVD
Art. 4º Cada jornalista
poderá inscrever 02 (duas) matérias, que serão julgadas por uma comissão
formada pelos seguintes representantes:
a)
Presidente da Câmara Municipal;
b)
1 (um) representante do Sindicato dos Jornalistas;
c)
Secretária de Comunicação da Câmara Municipal de Sorocaba;
d)
1 (um) membro da Associação Sorocabana de Imprensa - ASI.
Art. 5º Para efeitos de
julgamento, os critérios abaixo serão aplicados individualmente a cada matéria
pertencente ao "conjunto da obra" inscrita e avaliada em notas que
poderão variar entre 5 (cinco) a 10 (dez), sendo 5 (cinco) a nota mínima e 10
(dez) a nota máxima.
§1º Serão
premiados o primeiro, segundo e terceiro colocados.
§2º Em caso
de empate, a comissão julgadora reavaliará as matérias, e vencerá a que obter
mais pontos.
Art. 6º Não serão aceitas publicações
institucionais, publicitárias, matérias pagas, editoriais ou artigos.
Art. 7º As despesas com a
execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 8º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 09 de fevereiro de 2010.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
HUDSON MORENO
ZULIANI
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.