DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.277, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.
Institui o
“Prêmio Saúde Voluntária” e dá outras providências.
PDL Nº 39/2013, DO EDIL JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Prêmio Saúde Voluntária”,
que acontecerá todos os anos, preferencialmente no mês de agosto, comemorando o
mês do voluntário.
Art. 2º Farão jus ao “Prêmio Saúde Voluntária”,
pessoas que tenham se destacado na realização de serviços de saúde de forma
voluntária.
Art. 3º Consiste a honraria instituída por esta Lei
na entrega dos seguintes prêmios:
I - “Placa de
Honra ao Mérito”;
II –
divulgação dos trabalhos desenvolvidos pelos premiados.
Art. 4º A escolha dos premiados será feita através de
uma Comissão da Câmara Municipal de Vereadores indicada pelo presidente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 07 de novembro de 2013.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicado na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.