Data de apresentação 09/06/2026 10:11:43
 N° Processo 4706/2026
 N° Protocolo 8434/2026
 ID 327089
 Ementa

Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 13.435, de 4 de março de 2026, para elevar de 500 m² para 5.000 m² o limite mínimo de área construída dos estabelecimentos comerciais de grande circulação obrigados à instalação de ducha higiênica e pia em boxe sanitário para pessoas ostomizadas.

 Autoria

Dylan Dantas;

 Situação

Tramitando

  Histórico da Tramitação 133 Dia(s), 17 horas, 51 minuto(s).

ago
jul
jun
2026

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação