O Art. 1º do Projeto de Lei nº 206/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Ficam isentos do pagamento do Transporte Público Coletivo Urbano, no âmbito do Município de Sorocaba, os Atiradores do Tiro de Guerra de Sorocaba, independentemente do uso de fardamento, desde que devidamente identificados mediante apresentação do cartão de identificação militar, emitido pelo Tiro de Guerra, que comprove sua condição de atirador.
Fábio Simoa;
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