Veto Total nº 37/2019 ao Projeto de Lei nº 223/2019, Autógrafo nº 220/2019, de autoria da Edil Fernanda Schlic Garcia, proíbe os estabelecimentos comercias de submeterem os consumidores à conferência de mercadorias após efetivado o pagamento e a liberação em seus caixas registradores e dá outras providências.
Executivo Municipal;
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