Data de apresentação 16/04/2013 00:00:00
 N° Processo /
 N° Protocolo 0/2013
 ID 754
 Ementa

Estabelece obrigatoriedade aos estabelecimentos comercializadores de óleo de cozinha, especificamente mercados e supermercados, acima de 50 (cinquenta) metros quadrados de área destinada ao consumidor, a manter em local visível e de fácil acesso, recipiente especial para o seu descarte.

 Autoria

Anselmo Neto;

 Situação

Arquivado

 Norma resultante Lei Ordinária 10529/2013

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Proposição Principal


Texto integral final

Anexos da Tramitação