Ementa: Estabelece obrigatoriedade aos estabelecimentos comercializadores de óleo de cozinha, especificamente mercados e supermercados, acima de 50 (cinqüenta) metros quadrados de área destinada ao consumidor, a manter em local visível e de fácil acesso, recipiente especial para o seu descarte.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 31/07/2013


Dados da Proposição   Projeto de Lei Ordinária 123/2013
Nº do Processo:  
Ano do Processo:  

Autoria


Anselmo Neto

Observação


Texto Anexo

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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