Institui, no âmbito do Município de Sorocaba, a Lei “Criança Não Se Finge”, que proíbe o uso de bonecos, brinquedos ou objetos, inclusive do tipo “bebê reborn”, para simular maternidade, infância ou gestação com o objetivo de obter atendimento médico, acesso a serviços públicos ou benefícios sociais, e dá outras providências.
Rafael Militão;
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