Art. 1 º Adiciona o Parágrafo Único ao Artigo 1º do PL 285/2023, com a seguinte redação: “Parágrafo único: Se tratando de unidades escolares públicas municipais da cidade, implantar sistema adequados nas escolas, obrigatoriamente em conformidade com os padrões técnicos e arquitetônicos definidos pela Fundação para Desenvolvimento da Educação – FDE, e ou do Fundo Nacional da Educação – FNDE, respeitados os ciclos de ensino ofertados pela unidade escolar.”
Iara Bernardi;
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