Data de apresentação 06/06/2014 00:00:00
 N° Processo /
 N° Protocolo 0/2014
 ID 19340
 Ementa

Altera a redação do art. 4º, da Lei nº 8.610, de 28 de outubro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetro em cada uma das unidades autônomas dos condomínios edificados e dá outras providências.

 Autoria

Executivo Municipal;

 Situação

Arquivado

 Norma resultante Lei Ordinária 11006/2014

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Proposição Principal


Texto integral final

Anexos da Tramitação