Dispõe sobre a alteração do § 2º do Art. 8º da Lei n. 3.185, de 05.12.1989, com a redação dada pela Lei n. 4.991, de 13.11.1995 e dá outras providências. (contribuinte-adquirente deve comprovar que não possui outro imóvel no Município em até 60 dias)
Engenheiro Martinez;
Arquivado
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