Data de apresentação 17/11/2005 00:00:00
 N° Processo /
 N° Protocolo 0/2005
 ID 185903
 Ementa

Dispõe sobre a alteração do § 2º do Art. 8º da Lei n. 3.185, de 05.12.1989, com a redação dada pela Lei n. 4.991, de 13.11.1995 e dá outras providências. (contribuinte-adquirente deve comprovar que não possui outro imóvel no Município em até 60 dias)

 Autoria

Engenheiro Martinez;

 Situação

Arquivado

 Norma resultante Lei Ordinária 7711/2006

  Histórico da Tramitação 6814 Dia(s), 11 horas, 6 minuto(s).

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação